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26 Anos do Tratado de Maastricht

26 Anos do Tratado de Maastricht

Conteúdo postado em 05/02/2019

Olá, Sapientes!

 

Hoje o nosso papo tem um gostinho de uma matéria que nem sempre aparece por aqui: Direito Internacional. E aí, vocês curtem? Oba, então vamos lá!

 

O Tratado de Maastricht é bastante famoso, tendo em vista que ele celebra a criação de um dos grandes exemplos de integração política e econômica nos dias de hoje: a União Europeia. Esse tratado, mais formalmente conhecido como Tratado da União Europeia, comemora, nesta semana – precisamente no dia 7 de fevereiro – 26 anos de sua assinatura, na cidade Maastricht, localizada nos Países Baixos. Os signatários desse acordo foram os membros das predecessoras Comunidades Europeias: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido.

 

Os termos do tratado já haviam sido discutidos em um encontro anterior, em 1991, intitulado de Conselho Europeu e sediado na mesma cidade holandesa. Há que se lembrar, ainda, que o Tratado de Maastricht passou apenas a vigorar no ano seguinte, em 1993. Posteriormente, o acordo sofreu atualizações por meio do Tratado de Amsterdam, em 1997, do Tratado de Nice, em 2001, e do Tratado de Lisboa, em 2009, sendo este último responsável, também, por uma espécie de reforma dos termos do projeto de Constituição Europeia.

 

Interessante... E qual a estrutura do Tratado de Maastricht?

 

Antes de mais nada, vamos recordar que o tratado estabeleceu a formação de 5 cinco instituições dentro da União Europeia: o Conselho Europeu, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Tribunal de Justiça da União Europeia. Cada uma delas é composta por diferentes autoridades e possui diferentes responsabilidades.

 

Acerca de sua estruturação, o Tratado de Maastricht é composto por 3 pilares principais, os quais indicam como o assunto terá encaminhamento dentro do bloco:

 

- Primeiro Pilar: consideram-se assuntos como a agricultura, o meio-ambiente, a saúde, a educação, a energia, a investigação e o desenvolvimento. Trata-se de um pilar de ordem supranacional, o qual é legislado conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu.

- Segundo Pilar: aborda assuntos de política externa e de segurança comum.

- Terceiro Pilar: aborda assuntos de cooperação policial e judiciária em questões de matéria penal.

 

Tanto o segundo quanto o terceiro pilar tratam de temas de ordem intergovernamental, sobre os quais o Conselho Europeu pode deliberar por unanimidade.

 

E aí, Sapientes, muita informação?

 

Nossa, como eu estudo Direito Internacional para o CACD?

 

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Até a próxima!

 

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