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A conexão entre o Direito Internacional e o Direito Interno

A conexão entre o Direito Internacional e o Direito Interno

Olá, sapientes!

 

No CACD, quando é feita referência ao Direito Interno, estão englobados tanto o Direito Constitucional quanto o Direito Administrativo. Por outro lado, o Direito Internacional diz respeito à normativa entre os sujeitos internacionais. Os dois âmbitos jurídicos são distintos, porém, há conexão entre eles. Aliás, cumpre notar que é comum haver questões de terceira fase que abordam essa temática.

 

Enquanto o Direito Interno tem como característica a subordinação, no Direito Internacional, os entes são regidos pela coordenação. Basicamente, como o Direito Internacional diz respeito às normas que orientam as relações entre, especialmente, Estados, há de se falar em soberania. Como os entes são, fundamentalmente, soberanos, par in parem not habet judicium (não há jurisdição entre Estados).

 

Direito dos Tratados

 

Apesar das diferenças substanciais, a inter-relação entre os dois ramos é notada, por exemplo, no Direito dos Tratados. A internalização de acordos internacionais é exemplo dessa conexão. No caso brasileiro, de acordo com o artigo 49, I, da Constituição Federal (1988), é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Isso significa que, para que um tratado seja adicionado ao quadro normativo nacional, é imprescindível o decreto legislativo do Parlamento. Ademais, para que o tratado surta efeitos internamente, é preciso que haja a promulgação e a publicação como fase integratória da sua eficácia.

 

Direito Constitucional Internacional 

 

Ademais, como direito em formação, é mister falar no “Direito Constitucional Internacional”. Em suma, essa expressão compreende tanto à internacionalização do Direito Constitucional quanto à constitucionalização do Direito Internacional. Diante da convergência da sociedade internacional, é possível perceber que, ainda que haja soberania entre os Estados, a regulação no plano externo tem ganhado força. Por outro lado, é crescente a influência do plano jurídico interno dos país no plano internacional. Trata-se de um processo simbiótico de influência.

 

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Até a próxima!




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