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Corte Internacional de Justiça (CIJ): jurisdição consultiva ou contenciosa?

Corte Internacional de Justiça (CIJ): jurisdição consultiva ou contenciosa?

Olá, sapiente!

 

Você já sabe como é a atuação da CIJ no contexto da solução de conflitos?

 

Antes de falarmos sobre isso, é importante lembrar que a Corte, órgão judicial mais alto das Nações Unidas, foi criada após a Segunda Guerra Mundial. O seu Estatuto é, ainda, parte integrante da Carta das Nações Unidas. Em conexão com o tema de “fontes do Direito Internacional (DI)”, cumpre notar, aliás, que o Artigo 38 do Estatuto da CIJ estabelece as fontes do DI, tais quais os tratados, o costume internacional, assim como os princípios gerais de direito.

 

Nesse contexto, como meio de solucionar pacificamente controvérsias, a CIJ é composta por 15 membros, de forma que não podem figurar entre eles nacionais do mesmo Estado. Em termos de competências, basicamente, fala-se da jurisdição consultiva e contenciosa da Corte.

 

Jurisdição Consultiva

 

No caso da jurisdição consultiva, a CIJ emite opiniões consultivas diante de questões jurídicas: como o próprio nome sugere, a Corte emite opiniões consultivas sobre algo a ela submetida. Ademais, o Artigo 96 da Carta da ONU aborda a legitimidade ativa para requerer parecer consultivo à CIJ: o Conselho de Segurança da ONU, assim como a Assembleia Geral da ONU, pode requerer a atuação consultiva da CIJ sobre qualquer questão jurídica. Outros órgãos da ONU, a exemplo das Agências Especializadas, no entanto, para que possam pedir parecer consultivo, devem cumprir dois requisitos necessários: 1) autorização da AGNU; 2) parecer requerido precisa envolver tema que esteja dentro do escopo de atuação de quem o requer.

 

Jurisdição Contenciosa

 

Quanto à competência contenciosa da CIJ, somente Estados possuem legitimidade ativa ou passiva para comparecerem perante esse Tribunal. Em comparação à competência consultiva, aliás, esses sujeitos de DI não podem se apresentar perante a CIJ. Nesse cenário, diferente da jurisdição consultiva (marcada pela “opinião” da Corte), a jurisdição contenciosa é marcada pelo julgamento de litígios com uma sentença final, portanto. Atua, então, semelhantemente, em alguma medida, a órgãos jurisdicionais internos. Via de regra, as partes na controvérsia devem ser também partes do Estatuto da CIJ. No caso, por exemplo, de o Estado não ser membro da ONU, como foi o caso da Suíça durante décadas, ele pode ser parte do Estatuto da CIJ mediante a autorização da AGNU, a qual ocorre após a recomendação do CSNU. Excepcionalmente, ainda, Estados não partes no Estatuto da CIJ podem ser autorizados pela CSNU a litigar no contexto desse Tribunal.

 

Para que a jurisdição contenciosa da CIJ seja efetiva, há a necessidade do consentimento prévio dos Estados litigantes para que ela seja exercida. Ao final do julgamento, haverá uma sentença obrigatória - em comparação à competência consultiva, cumpre notar que os pareceres, neste último caso, não são formalmente vinculantes. Ademais, esse consentimento pode ser verificado por meio de: 1) tratado, de forma que ambos os Estados devem aceitar o tratado; 2) cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (também conhecida como Cláusula Raúl Fernandes),  em que se exige reciprocidade (ambos os Estados devem aceitar); 3) jurisdição ad hoc, quando, em um caso específico, um Estado pode aceitar eventualmente aceitar a jurisdição da CIJ, o que não necessariamente precisa se dar expressamente (pode ser tácita). 

 

Agora, que tal aplicarmos os conhecimentos adquiridos até aqui? Julgue como certo ou errado o item a seguir.

 

(IADES - IRBr - Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata - 2021)

 

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), cujo estatuto é parte integrante da Carta da ONU, é o principal órgão judiciário da ONU e delibera a respeito de conflitos jurídicos entre Estados, além de preparar pareceres consultivos. Atualmente, a Corte conta um juiz brasileiro entre seus 15 membros.

 

Resposta: Certo. Essa assertiva faz um belo resumo do que tratamos nos parágrafos acima. Além disso, é importante pontuar que, de fato, contamos com um juiz brasileiro na CIJ. Em 2022, ainda, o brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant substituiu a cadeira do magistrado Antônio Augusto Cançado Trindade, que faleceu em maio do mesmo ano. Trindade teve um papel absolutamente fundamental na CIJ, de forma que foi reeleito para a Corte em 2018.

 

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Até a próxima!

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