Seja Diplomata, Faça Sapientia Recorde de Aprovação no CACD

Conteúdo Sapiente

Complemente seu Estudo



Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário Jurídico para o CACD: Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Federal

Dicionário Jurídico para o CACD: Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Federal

Conteúdo postado em 09/05/2022

Olá, sapientes!

 

Vamos começar uma série de artigos sobre as ações de controle de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF, ADO e IF), então, fiquem ligados no Blog Sapi! Agora, a primeira ação que vamos tratar é a Ação Interventiva. 

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Federal, Ação Interventiva, Representação Interventiva ou só IF são alguns dos vários nomes dados à ação ajuizada pelo Procurador Geral da República ao STF quando uma lei Federal não está sendo cumprida (Art. 36, III, CF/88) e quando são verificadas violações aos princípios constitucionais sensíveis expressos nos Art. 34, VII.

 

Esse instrumento serve para garantir a autonomia dos entes federados entre si (Art. 18, CF/88). Sendo assim, se um ente federativo intervir em qualquer outro, estará cometendo um ato inconstitucional, cabendo, assim, a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva como uma medida prévia para autorizar intervenções em casos especiais.

 

Em outras palavras, há algumas exceções à regra geral que proíbe as intervenções, todas previstas nos Art. 34 e 35 da Constituição Federal. Como resultado, nos casos específicos descritos nela, o Presidente da República (art. 34 da CF/88) poderá intervir nos Estados, DF e municípios localizados em território Federal, e Governador de Estado (artigo 35 da CF/88) nos municípios.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Estadual X Federal

 

Vale notar algumas diferenças entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Estadual e Federal. Na intervenção estadual, quem decreta é o Governador do Estado, e é o Tribunal de Justiça local que irá impetrar a IF para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou para evitar a omissão de lei, de ordem ou decisão judicial.

 

Nesse caso, o PGR também é substituído pelo Procurador Geral de Justiça (Art. 129, IV, CF/88) como responsável por propor a ação perante ao Tribunal de Justiça. O resultado disso é o fato de que a intervenção estadual em município será possível quando o Poder Judiciário verificar que ato normativo municipal viola princípio constitucional sensível previsto na Constituição estadual ou que os efeitos de uma norma estão omissos.

 

Na realidade, ao julgar uma IF, o STF (ou o tribunal local) não irá anular o ato do Chefe do Executivo, e sim somente verificar previamente se estão presentes os pressupostos para uma futura decretação da intervenção (Art. 36, III, CF/88). Caso esses tribunais julguem a ação interventiva procedente, após votação de maioria absoluta, o respectivo chefe do executivo será requisitado a suspender a execução do ato impugnado.

 

Ser diplomata está em seus planos?

 

Se você está começando agora sua preparação para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), o Sapientia acaba de abrir uma turma novinha para o Programa Primeiros Passos, que vai te ajudar a traçar a melhor estratégia de estudos para o concurso e sistematizar seu planejamento. Trata-se de um treinamento 100% on-line, desenvolvido sob medida para quem precisa de orientações básicas para engatar de vez os estudos para o CACD. E isso vale, também, para aqueles que já iniciaram sua preparação e estão precisando de uma forcinha extra para atualizar suas estratégias. E aí, curtiu?

 

>>> Conheça mais sobre o Programa Primeiros Passos clicando aqui.

 

Até a próxima!

 

sugestao-de-leitura-para-o-cacd-o-quinze

ARTIGOS RELACIONADOS