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Diplomata que mora no exterior pode votar?

Diplomata que mora no exterior pode votar?

Olá, Sapientes!

 

As eleições de 2022 estão próximas, com isso, surge uma dúvida muito comum entre os candidatos à diplomacia: será que os diplomatas que estão no exterior precisam vir ao Brasil para votar? 

 

Sabemos que, de acordo com a Constituição Federal (1988), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos (art. 14, inciso I). Por outro lado, são facultativos para os analfabetos, os maiores de 60 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Nesse sentido, os brasileiros natos ou naturalizados, acima de 18 anos, que residam no exterior, devem solicitar o seu título de eleitor (inscrição eleitoral) pela internet ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras.

 

Vale até fazer uma rápida revisão de direito constitucional, no que concerne aos direitos políticos. Os estrangeiros e os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) não podem votar. Ademais, aqueles que tiveram perda ou suspensão dos seus direitos políticos também não o podem fazer. Para ser eleitor, são necessários os seguintes documentos de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

  1. Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.

  2. Comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;

  3. Certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).

 

Então, a resposta para o título do conteúdo do blog é: sim, diplomatas, ainda que residindo no exterior, podem votar!

 

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Até a próxima!

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