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Estrutura institucional da União Europeia

Estrutura institucional da União Europeia

Olá, Sapiente!

 

Sabiam que a União Europeia (UE) é sempre um tema quente no CACD? É parte do conteúdo explícito tanto de Política Internacional quanto de Direito. Cumpre notar que, em termos jurídicos, o processo de integração europeu está relacionado ao direito comunitário, de forma que as suas normas têm efeito direto e aplicabilidade imediata. Ah, e tenha sempre em mente que a União Europeia é uma união econômica e monetária, mas, não, política. 

 

A UE tem uma estrutura formada por instituições supranacionais. Isso significa que elas podem adotar decisões vinculantes e obrigatórias a todos os Estados-membros. No entanto, essa supranacionalidade não é característica de todas as estruturas. Coexistem instituições supranacionais, mas intergovernamentais também. Abaixo, listamos essas instituições e pontuamos suas características.

 

Parlamento Europeu

 

É o órgão representativo das populações dos Estados-membros. Suas eleições ocorrem diretamente pelos cidadãos da UE, de forma que têm seus interesses representados. O número de representantes de cada país no Parlamento Europeu é proporcional à sua população. Os membros do Parlamento Europeu são eleitos, por sufrágio universal direto, livre e secreto, por um mandato de cinco anos (desde 1979).

  

Conselho Europeu

 

É composto pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da UE, assim como pelo seu Presidente e o Presidente da Comissão Europeia. Não se confunde com o Conselho da União Europeia, tratado no próximo item. O Conselho Europeu não possui função legislativa: é responsável por dar à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definir orientações e prioridades políticas gerais para a UE. Ademais, é um órgão intergovernamental. O Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente; e manifesta-se por consenso.

 

Conselho da União Europeia (ou de Ministros)

 

É uma instituição representativa dos interesses nacionais dos Estados-membros da União Europeia. Participam das reuniões do Conselho um ministro de cada Estado-membro, que varia conforme o assunto a ser tratado. Não se confunde com o Conselho da Europa, que é uma organização intergovernamental que se ocupa de questões relacionadas à proteção dos Direitos Humanos. Ademais, o processo decisório no âmbito do Conselho da UE é baseado em votação. Enquanto os cidadãos estão diretamente representados no Parlamento Europeu, os Estados-membros estão representados no Conselho Europeu e no Conselho da União Europeia. Assim, a UE possui uma dupla legitimidade - é uma organização entre povos e Estados.

  

Comissão Europeia

 

Independente dos governos nacionais, consiste no órgão executivo da UE. É a Comissão Europeia, conhecida até o Tratado de Lisboa por Comissão das Comunidades, que coloca em prática as decisões adotadas pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu. Com exceção da política externa e de segurança comum e dos restantes casos previstos nos Tratados, a Comissão assegura a representação externa da União. Toma a iniciativa da programação anual e plurianual da União com vista à obtenção de acordos interinstitucionais. O mandato da Comissão é de cinco anos. A Comissão exerce as suas responsabilidades com bastante independência.

 

  

Banco Central Europeu

 

Responsável pela definição e pela execução da política monetária da UE, mais especificamente da chamada "zona do euro", faz parte de um conjunto institucional denominado "Sistema Europeu de Bancos Centrais" (SEBC). O objetivo central do Sistema Europeu de Bancos Centrais é a manutenção da estabilidade de preços na União. Para a adoção do euro, são lançados alguns pré-requisitos: estabilidade de preços, sustentabilidade das finanças públicas, flutuações da taxa de câmbio dentro das margens normais, baixas taxas de juros de longo prazo. 

 

Tribunal de Justiça da União Europeia

 

Composto por um representante de cada Estado-membro da União Europeia, garante que todos os sistemas jurídicos comunitários estejam representados perante este órgão. Vale pontuar a possibilidade de um indivíduo recorrer ao Tribunal de Justiça por intermédio de juízes nacionais que solicitem a manifestação do referido tratado. A aplicação do direito da União Europeia é competência conjunta da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Além disso, os tribunais internos dos Estados-membros da União Europeia podem aplicar o direito comunitário. 

 

Tribunal de Contas Europeu

 

É responsável pela fiscalização e pelo controle do orçamento da União Europeia.

 

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Até a próxima!

 

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