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Existe limite de idade para ser Diplomata?

Existe limite de idade para ser Diplomata?

Olá, Sapientes!

 

Se você já passou dos 30 e não está mais naquela fase de faculdade, amigos e balada, talvez o fator “idade” deva ter certo peso quando você toma uma decisão, certo? Se já passou dos 40 e entrou para o time dos “enta” – 40, 50, 60... –, o fato de tentar uma nova carreira leva em consideração muitos fatores, especialmente a idade, não é mesmo? Hoje o nosso papo é para conversarmos sobre o limite de idade na carreira diplomática. Será que ele existe? Vem, que a gente te conta!

 

Qual a idade máxima para entrar no Itamaraty?

 

Por lei, sabemos que a idade mínima, para ingresso no serviço público brasileiro, é de 18 anos. Mas será que existe limite máximo para trabalhar como servidor público? De certa forma, sim. Os servidores públicos, até o ano de 2005, eram aposentados compulsoriamente aos 70 anos. Nesse mesmo ano, aprovou-se a PEC nº. 457/2005, a famosa PEC da Bengala, que propunha elevar a idade para aposentadoria de 70 para 75 anos.

 

A Lei Complementar nº. 152/2015 promulgou essa alteração na Constituição Federal, porém dispôs uma ressalva específica para o Serviço Exterior Brasileiro em seu artigo 2º, parágrafo único:

 

“Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput”.

 

Isso significa que, a cada 2 anos da data da promulgação da LC, é contado 1 ano a mais, além dos 70 anos, para que a aposentadoria no Serviço Exterior Brasileiro, ao final de 10 anos, chegue à idade de 75 anos. Ou seja, em 2024, os servidores do Ministério das Relações Exteriores serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos. Atualmente, a contagem está em 72 anos. Nada mau, né?

 

Mas a idade tem implicação direta na progressão da carreira?

 

Para responder a essa questão, precisamos recorrer à Lei nº. 11.440/2006 – aquela que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, lembram-se? Em seus artigos 54 e 55, podemos verificar que existe limite de idade para progressão de um cargo para outro. São os casos dos cargos de Conselheiro (58 anos), Ministro de Segunda Classe (60 anos) e Ministro de Primeira Classe (65 anos).

 

Ao completar a idade limite para os referidos cargos, o diplomata é removido para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, o que, na prática, impossibilitará que ele ascenda para o próximo cargo. Não significa que o servidor será aposentado. Ele continuará atuando como diplomata, porém não poderá mais concorrer a uma vaga para o próximo cargo destinada aos servidores no quadro ativo.

 

Mas vamos conversar seriamente aqui. Imagine que você entre na carreira diplomática aos 40 anos. Você terá mais de 30 anos para trabalhar e defender os interesses do país em sua função. Se chegar ao topo da carreira não é o seu principal objetivo, não tem o porquê de ficar se preocupando com limite de idade para promoção, não é mesmo? Sigamos nossos corações e sejamos felizes com nossas escolhas!

 

Legal. Eu quero ser um diplomata. Como eu faço agora?

 

Muito bem. Para ser um diplomata, é preciso ser aprovado no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD). Aqui no Sapientia, você encontrará todo o suporte para iniciar sua preparação, desde os primeiros passos rumo ao Itamaraty até conteúdos específicos para aprofundamento. E quer saber mais? Acabamos de iniciar uma turma novinha em folha do nosso Curso Regular Extensivo, com aulas online 100% inéditas, plantões de dúvidas diretamente com o professor e materiais em PDF. Vamos abraçar esse sonho de vez?

 

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Até a próxima!

 

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