Seja Diplomata, Faça Sapientia Recorde de Aprovação no CACD

Conteúdo Sapiente

Complemente seu Estudo



Sapi News

Habemus primeiro condenado por lei contra Fake News: avanço ou retrocesso?

Habemus primeiro condenado por lei contra Fake News: avanço ou retrocesso?

Conteúdo postado em 30/05/2018

Olá, Sapientes!

 

Vocês sabiam que no final do mês passado houve a primeira condenação de um homem por conta da disseminação de Fake News? Sabem em qual país isso aconteceu? Não?! Então confere essa notícia com o blog Sapi e fique atualizado em um tema que pode ser objeto de questão para o CACD 2018.

 

No mês de abril foi aprovada uma lei pelo parlamento da Malásia (de quinze páginas) chamada de Anti-Fake News Act que versa sobre o controle de notícias falsas, sendo um dos primeiros países a aprovar uma lei sobre este teor.

 

A lei se aplica não só a criminosos dentro do território, mas também a criminosos que estejam fora do país, incluindo estrangeiros, desde que fique comprovado que um cidadão malaio ou o país em si foram objetos do ataque que será tipificado como crime. Os infratores podem ser condenados a até seis anos de prisão com multa de até 500 mil ringgitt, o equivalente a R$440.000,00. A oposição busca declarar a lei inconstitucional.

 

Caso do dinamarquês Sulaiman, o primeiro condenado por fake news na Malásia

 

O caso do dinamarquês de origem iemenita Salah Salem Saleh Sulaiman, de 46 anos, que já ao final do mês foi condenado como a primeira pessoa no país a ser processada sobre os ditames da nova lei. Sulaiman, que estava acompanhado do palestrante palestino Faid Al-Batsh, publicou no canal do YouTube que a polícia local havia demorado 50 minutos para atender a pedidos de socorro após o palestino ter sido baleado por dois assaltantes em uma motocicleta, culminando a óbito.

 

A polícia, em contrapartida, o acusou de espalhar fake News, já que eles teriam demorado apenas oito minutos para atender ao ocorrido com o envio de um carro de patrulha ao local do homicídio. A polícia alegou que o estrangeiro agiu por má fé, enquanto que o réu afirmou que agiu por impulso em um momento de raiva, desconhecendo a existência da nova lei. A Corte o condenou a uma semana de prisão mais multa em 10 mil ringgit, correspondente a R$8.800,00. O condenado optou por passar 1 mês na prisão, por não ter como pagar o valor.

 

No Brasil, há também projetos de lei que tramitam no Congresso e que qualificam como crime a divulgação de notícias falsas na internet, prevendo a pena de prisão para pessoas que criarem ou disseminarem fake news. Há propostas de pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa, para quem divulgar notícias falsas sobre partidos ou candidatos, e de 4 a 8 anos de reclusão, se esta notícia for veiculada por imprensa, rádio ou televisão. A PL segue na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara. O que os dois países têm em comum? Um excesso de leis na prática e a baixa efetividade normativa no âmbito social, gerando descrédito de sua aplicabilidade e muitas vezes o desconhecimento das leis existentes.

 

Aprovação de projetos de lei contra fake news em períodos eleitorais: coincidência?

 

Em outros países do sudeste asiático, como Cingapura e Filipinas, governos também propõem leis destinadas a reprimir a disseminação de notícias inverídicas. No início deste ano, o Presidente da França, Emmanuel Macron, também anunciou projeto de lei para combater as fake News nas redes sociais em período eleitoral, alegando ter sido vítima de ataques durante a campanha presidencial de 2017. Na Malásia, a aprovação da lei também ganhou força em período eleitoral, nas chamadas eleições gerais (GE14).

 

Além disso, a Comissão Europeia, na figura de seu comissário europeu para a segurança, também já se posicionou que poderá passar por novas medidas de natureza legislativa para combater as fake News. Segundo o comissário Julian King, essas medidas visariam aumentar a transparência e a identificação da responsabilidade dos culpados, mas sem ceder à censura. Difícil tarefa, não?

 

Infringir ou não infringir os meios de comunicação: eis a questão!

 

A criação de uma lei deste teor esbarra sobretudo com os direitos dos meios de comunicação. O problema desta lei é que com ela em vigor ficará mais fácil reprimir notícias e posts de mídias sociais quando for do interesse do governo, fragilizando a liberdade de expressão de quem quer que seja da oposição. O que pode parecer inicialmente como uma tentativa da lei de obrigar as pessoas a compartilhar as informações com mais cuidado, pode estar por trás um forte interesse do governo em censurar oponentes, como um verdadeiro instrumento de censura.

 

Gostou do post? Então siga-nos no Facebook e Instagram e fique por dentro das novidades do Concurso para Diplomata!

 

Até a próxima!

sugestao-de-leitura-para-o-cacd-o-quinze

ARTIGOS RELACIONADOS