Olá, Sapientes!
Quando abrimos o edital de um concurso pela primeira vez, normalmente nos preocupamos em olhar o número de vagas, a data de realização da prova e o conteúdo programático previsto, não é mesmo? Porém nos esquecemos que há outras informações fundamentais às quais devemos prestar bastante atenção, dentre elas o cálculo da nota final do concurso e os critérios utilizados para um eventual desempate. Vamos destrinchar esses tópicos?
Como é calculada a nota final no concurso para diplomata?
Acessando o último edital publicado para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), verificamos que o tópico 8 trata exclusivamente a respeito “da aprovação, da nota final e da classificação no concurso”. Já o item 8.2 claramente nos informa que “a nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da Segunda e Terceira Fases”.
Pois bem, a nota de Segunda Fase é composta pela pelas provas dissertativas de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, sendo que cada uma contribui com um total de 100 pontos para a nota final. Apenas devemos nos atentar que, para ser aprovado nessa fase e poder contar com a sua nota na classificação final, o candidato deve atingir um mínimo de 60 pontos na prova de Português e de 50 pontos na prova de Inglês, conforme indica o item 7.5.1.
A nota de Terceira Fase é composta pelas provas dissertativas de História do Brasil, Geografia, Política Internacional, Noções de Economia, Noções de Direito e Direito Internacional Público e, conjuntamente, pela prova de Língua Espanhola e Língua Francesa. São seis notas no total e cada uma contribui com 100 pontos para formar os 600 pontos de avaliação máxima. Assim como na Segunda Fase, para o candidato ser aprovado na Terceira Fase, é necessário que performe um mínimo de 360 pontos, conforme explicação do item 7.5.2.
Juntando, portanto, as notas mínimas da Segunda Fase (60 + 50 pontos) e da Terceira Fase (360 pontos), o candidato deverá alcançar, pelo menos, 470 pontos para que possa ser considerado na classificação final de candidatos aprovados. É um bom parâmetro para termos uma noção sobre o que atingir em nossas avaliações dissertativas, não acham?
Quais os critérios utilizados em caso de desempate?
Nós sabemos que as notas no CACD são disputadas ponto a ponto e cada décimo pode fazer total diferença entre ser nomeado e ficar para uma próxima oportunidade. Nesse sentido, para os casos em que haja um empate na nota final, o edital traz, de forma bastante clara, os critérios a serem utilizados em um eventual desempate, conforme explica o item 8.8.1:
“Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Portuguesa da Segunda Fase;
- c) obtiver a maior nota na prova escrita de Língua Inglesa da Segunda Fase;
- d) obtiver a maior nota na prova de História do Brasil da Terceira Fase;
- e) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas da Terceira Fase;
- f) tiver maior idade;
- g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).”
Viram como é tudo muito bem explicadinho? Em um momento de tensão como esse, não podem restar dúvidas, concordam?
Ser diplomata é o seu objetivo de vida?
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Até a próxima!
