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Organização dos Estados Americanos e o Sistema Interamericano

Organização dos Estados Americanos e o Sistema Interamericano

Conteúdo postado em 04/04/2018

Olá, meus caros leitores!

 

Em abril de 1948 nascia a Organização dos Estados Americanos – um marco para o sistema interamericano de direitos humanos.


Às vésperas do septuagenário das Declarações Universais e Americana dos Direitos Humanos de 1948, não poderia haver momento mais oportuno para todos que atuamos no campo da proteção internacional dos direitos humanos revisitarmos a rica história da luta pela proteção dos direitos humanos.

 

No post de hoje, abordaremos brevemente o histórico da Organização dos Estados Americanos e, consequentemente, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

 

Os Estados Unidos têm um papel muito importante nesse processo. De outubro de 1889 a abril de 1890, aconteceu, em Washington, D.C., a Primeira Conferência Internacional Americana. A finalidade dessa conferência era discutir a adoção de um plano de arbitragem para a solução de controvérsias e disputas poderiam eventualmente surgir entre os países da região desde questões relativas aos intercâmbios comerciais até questões de comunicações diretas entre esses países.

 

Participaram dessa conferência dezoito Estados americanos. Restou acordado na ocasião a constituição da União Internacional das Repúblicas Americanas para a pronta coleta e distribuição de informações comerciais, que teria sua sede em Washington, mais tarde tornar-se-ia a União Pan-Americana e, finalmente, com a expansão das suas funções, a Secretaria Geral da OEA. Questões jurídicas foram discutidas nessa importante conferência.

 

Assentou-se a recomendação da adoção de disposições para a extradição; a recomendação de que a conquista não criaria direitos; bem como se produziu orientações para a redação de um tratado sobre arbitragem que evitasse o recurso da guerra como meio lícito para a resolução de controvérsias entre as nações americanas.

 

Essa conferência assentou as bases do que depois se tornaria o Sistema Interamericano: interesses comerciais direcionados à integração; preocupações jurídicas com o fortalecimento dos vínculos entre o Estado e o setor privado num ambiente pacífico de cooperação e segurança regionais; e o estabelecimento de instituições especializadas em diferentes searas.

 

A partir de então, as conferências dos Estados americanos passaram a se reunir em intervalos variados de tempo até serem substituídas pelas tradicionais sessões da Assembleia Geral da OEA somente em 1970. Concomitante às conferências havia reuniões de Ministros das Relações Exteriores, além de tantas outras reuniões especializadas.

 

Nesse ínterim, foram adotados vários acordos que sedimentaram os princípios básicos do que se tornaria posteriormente a Organização dos Estados Americanos. Em 1923, à ocasião da Quinta Conferência Internacional Americana (Santiago, Chile) foi adotado o Tratado para a Prevenção de Conflitos entre Estados Americanos (Tratado de Gondra) e em 1933 pela Sétima Conferência Internacional Americana (Montevidéu, Uruguai) foi acordada a Convenção sobre os Direitos e Deveres dos Estados, que reafirmou o princípio de que "os Estados são juridicamente iguais, desfrutam iguais direitos e possuem capacidade igual para exercê-los".

 

Na ocasião, se reiterou ainda o princípio de que nenhum Estado tem o direito de intervir (proibição de intervenção externa) em assuntos internos ou externos de outro Estado.

 

Interessante observar pautas como o direito internacional privado nesse período incipiente do Sistema Interamericano. Convenções como a Convenção de Direito Internacional Privado, adotada na Sexta Conferência Internacional Americana em Havana (Cuba) e seu Anexo (Código Bustamante de Direito Internacional Privado) revela um passo importante para a codificação, institucionalização e progressivo desenvolvimento do direito internacional privado.

 

A cooperação regional em áreas específicas foram cruciais para o fortalecimento desse processo de institucionalização do Sistema Interamericano. Além da União Pan-Americana, estabeleceu-se gradualmente um conjunto de instituições para facilitar a cooperação em áreas específicas.

 

Ao longo dos anos, instituições foram formadas e iniciaram tarefas importantes, tais como: a Organização Pan-Americana da Saúde (1902), mais tarde o escritório regional da futura Organização Mundial da Saúde; a Comissão Jurídica Interamericana (1906); o Instituto Interamericano da Criança (1927); a Comissão Interamericana de Mulheres (1928); o Instituto Pan-Americano de Geografia e História (1928); o Instituto Indigenista Interamericano (1940); o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (1942); e a Junta Interamericana de Defesa (1942), que foram seguidas, após o estabelecimento da OEA, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas, Comissão Interamericana de Telecomunicações, Comissão Interamericana de Portos, Centro de Estudos da Justiça das Américas e outras. Dessa sorte, estabeleceu-se uma rede de instituições regionais para fortalecer a cooperação entre Estados americanos engajados em um enorme plexo de temas da agenda regional.

 

Após tantos esforços empreendidos pela comunidade interamericana, em abril de 1948, vem à tona a Nona Conferência Internacional Americana, que se reuniu em Bogotá (Colômbia), com a participação de 21 Estados, para materializar todo esforço diplomático na Carta da Organização dos Estados Americanos, no Tratado Americano sobre Soluções Pacíficas (Pacto de Bogotá) e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Essa mesma conferência adotou o Acordo Econômico de Bogotá, que buscava promover a cooperação econômica entre os Estados americanos conquanto o referido acordo nunca tenha entrado em vigor.

 

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, adotada aos 30 de abril de 1948, meses antes da Declaração Universal, sublinhava o compromisso da região com a proteção internacional dos direitos humanos e preparou o caminho para a Convenção Americana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica -, que foi adotada em 1969 com vigência apenas em 1978.

 

A Carta da Organização dos Estados Americanos foi o resultado de um longo processo de negociação iniciado em 1945. Foram propostos vários nomes para a nova instituição: União, Comunidade Regional e Organização; depois que essa última denominação foi escolhida, discutiu-se o uso de vocábulos como Estados, Nações ou Repúblicas. A palavra Repúblicas não foi escolhida para não excluir outras formas de governo que pudessem existir na região, bem como o vocábulo Nações que foi descartado por ser mais um conceito cultural do que jurídico. Assim, chegou-se ao nome que conhecemos hoje: Organização dos Estados Americanos.

 

Destaca-se, outrossim, a construção da relação da nova organização com o sistema universal das Nações Unidas, criado em 1945. O Artigo 1º da Carta preconiza: "Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional", assim como as disposições do Capítulo VIII (Acordos Regionais) da Carta das Nações Unidas.

 

A Carta de 1948 passou por modificações, por meio dos Protocolos de Reforma, em quatro oportunidades: Buenos Aires, 1967; Cartagena das Índias, 1985; Washington, 1992; Manágua, 1993.

 

Desde 1994 ocorrem as tradicionais Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo das Américas, ocasiões em que costumam emitir decisões e recomendações, geralmente na forma de uma Declaração e Plano de Ação, sobre objetivos a serem atingidos pelas organizações do Sistema Interamericano, especialmente a OEA. A OEA se preocupa em atuar, também, como secretária em várias reuniões ministeriais dos Estados americanos.

 

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