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Os deveres de um Diplomata

Os deveres de um Diplomata

Olá, Sapientes!

 

Vocês já pararam para pensar sobre os deveres aos quais deverão obedecer quando assumirem o tão sonhado cargo de diplomata? Boa pergunta, né? Então esta é a nossa missão de hoje: matar essa curiosidade e deixar todos vocês antenados no detalhes de sua futura carreira. Vamos lá?

 

Onde eu encontro a norma sobre os deveres de um diplomata?

 

Aqueles que ingressam a carreira diplomática estão sujeitos à aplicação das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores. Trata-se, especialmente, da Lei nº 11.440/2006, que institui o regime jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, e, em seu Capítulo III, especifica os pormenores acerca do regime disciplinar desses servidores, “tanto no exercício de suas funções, quanto em sua conduta pessoal na vida privada”. Abaixo, destacamos os principais deveres previstos nessa lei constantes em seu artigo nº 27:

 

  • atender pronta e solicitamente ao público em geral, em especial quando no desempenho de funções de natureza consular e de assistência a brasileiros no exterior;
  • respeitar as leis, os usos e os costumes dos países onde servir, observadas as práticas internacionais;
  • manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;
  • dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal, que possa afetar interesse de serviço ou da repartição em que estiver servindo; e
  • solicitar, previamente, anuência da autoridade competente, na forma regulamentar, para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior do Brasil.

 

Você sabia que existem algumas proibições aos servidores do MRE?

 

Pois é. A partir do momento em que se assume um cargo no Itamaraty, seja na condição de diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria ou outro servidor do quadro de pessoal desse ministério, é preciso atentar-se às seguintes proibições constantes no artigo nº 29:

 

  • divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior do Brasil, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Exterior Brasileiro;
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Presidente da República;
  • renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressa autorização da Secretaria de Estado;
  • valer-se abusivamente de imunidades ou privilégios de que goze em país estrangeiro; e
  • utilizar, para fim ilícito, meio de comunicação de qualquer natureza do Ministério das Relações Exteriores.

 

E aí, futuro Terceiro-Secretário, seguir essas normas seria um grande problema para você? Provavelmente não, né? Então, partiu Itamaraty!

 

A carreira de diplomata é o seu sonho?

 

Então temos uma novidade incrível! Hoje, começa um Workshop on-line inteiramente dedicado a como estudar para o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática. Vão ser quatro aulas de muito conteúdo, em que serão discutidos os 3 Pilares para otimização de seus estudos e serão fornecidas orientações sobre como estruturar um plano de ação totalmente focado em sua aprovação. E, claro, será totalmente gratuito. Quem vem com a gente?

 

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Até a próxima!

 

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