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Políticas de identidade: LGBTI

Políticas de identidade: LGBTI

No dia 28 de junho foi comemorado o Dia do Orgulho LGBTI, data celebrada mundialmente com o intuito de avançar a luta contra a discriminação e violência contra pessoas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Os temas relacionados às políticas de identidade têm ganhado força no sistema internacional, com diversas iniciativas de fóruns multilaterais encampando as demandas dos grupos vulneráveis, como mulheres e LGBTI. Com a inclusão das políticas de identidade no edital de Política Internacional do CACD 2017 (item 16.11), o tema passa a ser central também para a preparação do candidato e, para ajudar nos seus estudos, o blog Sapi reuniu as principais informações sobre questões LGBTI no âmbito internacional e a participação do Brasil nesse debate.

 

Situação da comunidade LGBTI no mundo hoje

 

Apesar dos avanços na proteção dos LGBTI em diversos países, a situação mundial ainda apresenta diversos obstáculos para o pleno exercício dos direitos humanos desses indivíduos. De acordo com o relatório anual da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans e Intersexuais (Ilga), ao menos 72 países, estados independentes ou regiões autônomas criminalizam a homossexualidade, adotando punições desde 14 anos de prisão até mesmo a pena de morte. Alguns países também cerceiam a liberdade de expressão sobre assuntos relacionados à orientação sexual, proibindo ou limitando as possibilidades de discussão sobre o tema.

 

O relatório Making Love a Crime, da Anistia Internacional, salienta que, além de 38 países africanos criminalizarem a homossexualidade, diversas tentativas de endurecer as leis existentes têm sido buscadas pelos governos locais ao longo da última, como no caso da “Lei Anti-Homossexualidade” da Uganda, que chega a criminalizar quem não denuncie pessoas “envolvidas na homossexualidade,” com propostas similares tendo sido aprovadas em países como o Sudão do Sul, Burundi, Nigéria, Libéria, Mauritânia e Somália nos últimos anos.

 

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Os países com maior número de proteções para a comunidade LGBTI concentram-se no Ocidente (Europa e Américas), onde cerca de 50 países reconhecem a união entre pessoas do mesmo sexo (casamento e/ou união civil). Outras proteções incluem direito de adoção e proteção legal contra discriminação e contra crimes de ódio. Mesmo assim, alguns desses países ainda apresentam números alarmantes em relação à violência contra LGBTIs, como é o caso do Brasil.

 

De acordo com a associação Transgender Europe, o Brasil foi um dos países com o maior número de assassinatos de transexuais em números relativos no mundo, entre 2008 e 2016. Dados da Secretaria de Direitos Humanos relativos a 2016 indicam que mais da metade dos casos que têm como vítimas LGBTs aconteceram na rua ou na casa da própria vítima, o que demonstra relação com o perfil dos suspeitos, pois, na maior parte, são parentes próximos ou vizinhos.

 

Proteções no âmbito internacional e a atuação da diplomacia brasileira

 

A defesa dos direitos da comunidade LGBTI incluem-se nos esforços internacionais pela promoção dos Direitos Humanos, inerentes a todos os seres humanos e considerados indivisíveis, universais, interdependentes e interligados. Conforme estabelecido no artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

 

Apesar da declaração não fazer menção explícita às questões de orientação sexual ou identidade de gênero, ela proíbe a “distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.” Em conformidade com os valores da Carta da ONU, de 1945, diversas orientações e decisões foram aprovadas por organizações do sistema ONU, como o Comitê de Direitos Humanos, o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Comitê sobre os Direitos da Criança, o Comitê contra a Tortura e o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

 

A Assembleia Geral das Nações Unidas também é parte importante das discussões sobre o tema, tendo aprovado uma série de resoluções nas quais apela aos Estados-membros para assegurarem a proteção do direito à vida de todas as pessoas sob sua jurisdição e para investigar rápida e completamente todos os assassinatos, incluindo aqueles motivados pela orientação sexual e identidade de gênero da vítima (como, por exemplo, a resolução A/RES/67/168).

 

No âmbito das Nações Unidas, as obrigações legais fundamentais dos Estados em relação à proteção dos direitos humanos das pessoas LGBT incluem: proteger os indivíduos de violência homofóbica e transfóbica e prevenir a tortura e o tratamento cruel, desumano e degradante, além de promulgar leis contra crimes de ódio; revogar leis que criminalizam a homossexualidade, incluindo toda a legislação que criminaliza a conduta sexual privada entre adultos; proibir a discriminação baseada na orientação sexual e identidade de gênero; garantir as liberdades de expressão, associação e reunião pacífica para todas as pessoas LGBT e promover uma cultura de igualdade e diversidade que englobe o respeito aos direitos das pessoas LGBT.

 

O Brasil tem participado ativamente no fortalecimento dos regimes internacionais relativos à assuntos de gênero e na mobilização da comunidade internacional no enfretamento à violência contra a comunidade LGBTI. A diplomacia brasileira promove diversas inciativas no âmbito multilateral em defesa dos direitos das pessoas LGBTI, tanto na ONU (onde é considerado parte do “core group" sobre direitos de pessoas LGBT no âmbito do Conselho de Direitos Humanos) quanto na Organização de Estados Americanos (OEA). Algumas medidas de destaque incluem:

 

- 2003: apresentação do projeto de resolução "Direitos Humanos e Orientação Sexual" para a Comissão de Direitos Humanos ONU, foi primeira tentativa de abordar a violência e a discriminação contra pessoas LGBT em âmbito multilateral. Apesar dos esforços do Brasil, a iniciativa não conseguiu o apoio necessário para ser aprovada.

 

- 2007: lançamento dos Princípios de Yogyakarta, que descrevem como o direito internacional dos direitos humanos aplica-se a pessoas LGBTI, por iniciativa do Brasil, Argentina e Uruguai, em conjunto com organizações da sociedade civil.

 

- 2008: aprovação da resolução "Direitos Humanos e Orientação Sexual" na Assembleia Geral da OEA. Proposto pela delegação brasileira, o documento é a primeira resolução temática sobre direitos de pessoas LGBTI adotada por organismo multilateral. Desde então, o Brasil reapresenta a resolução anualmente, promovendo paulatinos avanços de conteúdo e linguagem.

 

- 2008: apresentação da "Declaração sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero" pelo Brasil e outros 66 países em meio às comemorações do 60º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

- Junho/2011: aprovação da resolução 17/19 ("Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero") pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, na qual Brasil participou da elaboração e proposta da resolução). O texto expressou a “grave preocupação” do Conselho com a violência e a discriminação contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, e encomendou um estudo sobre o alcance e a extensão destas violações e as medidas necessárias para resolvê-las. Essa foi a primeira referência formal sobre o tema de um organismo intergovernamental da ONU.


OBS: A pesquisa solicitada por meio dessa resolução foi elaborada pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e lançada em dezembro de 2011. Ela mostrou um padrão de violência e discriminação dirigido a indivíduos devido à sua orientação sexual e identidade de gênero. Suas conclusões e recomendações formaram a base de um painel de discussão que aconteceu no Conselho em março de 2012 - a primeira vez que um debate intergovernamental formal sobre o assunto foi realizado nas Nações Unidas.

 

- Junho/2013: adoção da Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância pela Assembleia Geral da OEA. Uma vez em vigor, este será o primeiro documento internacional juridicamente vinculante a expressamente condenar a discriminação baseada em orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

 

OBS: essa convenção foi consequência dos esforços do Grupo de Trabalho para Elaboração do Anteprojeto da Convenção Interamericana Sobre Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, criado em 2005, o qual o Brasil assumiu a presidência por três anos consecutivos e incluiu a menção expressa à proibição da discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero.

 

- 2014: aprovação da resolução 27/32 ("Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero") no Conselho de Direitos Humanos da ONU, na qual o Brasil integrou o “core group” com Chile, Uruguai e Colômbia.

 

- Junho/2016: criação da Frente de Países da OEA em prol da Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTI, da qual o Brasil participa juntamente com Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, México e Uruguai.

 

- Julho/2016: criação do cargo de perito independente da ONU, no âmbito do Conselho de Direitos Humanos, para a proteção contra a violência e a discriminação baseadas em orientação sexual e identidade de gênero. A iniciativa brasileira contou com o apoio de Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Uruguai.

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