Seja Diplomata, Faça Sapientia Recorde de Aprovação no CACD

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Posso ser diplomata e casar-me com estrangeiro(a)?

Posso ser diplomata e casar-me com estrangeiro(a)?

Olá, Sapientes!

 

No post da semana passada, conversamos um pouco acerca dos pré-requisitos para a investidura no cargo de diplomata. Vocês acompanharam? Pois bem, em continuação ao tema, hoje nós vamos abordar um item bastante específico constante no último edital do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD): a possibilidade de diplomatas casarem-se com estrangeiros. Curiosos? Então, venham com a gente!

 

Diplomatas podem se casar com estrangeiros?

 

A resposta é muito simples: sim. Contudo, existe um procedimento legal a ser obedecido, o qual também se estende quanto à nomeação de candidatos aprovados no CACD.

 

Quando fazemos a leitura do último edital de abertura destinado ao concurso para diplomata, realizado em 2018, deparamo-nos com o item 2.4.3, que diz o seguinte: “Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 4.1.2.4 deste edital.

 

Ok, já havíamos conferido os requisitos básicos para a investidura no cargo e, então, corremos o olho para o outro item mencionado, o 4.1.2.4: “O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver a autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores ou do Presidente da República, conforme o caso, a que se referem, respectivamente, o art. 33, § 3º, e o art. 34, § 3º, da Lei nº 11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.

 

Minha nossa! Isso significa que não podemos ter um affair gringo e prestar o CACD ao mesmo tempo? Calma, não é bem isso. De acordo com a Lei nº 11.440/2006, no ato da apresentação de documentos destinados à nomeação do recém-aprovado, será necessário obter, junto ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, uma autorização para efetivação de sua matrícula no curso de formação do Instituto Rio Branco, em caso de candidatos casados com estrangeiros previamente a sua aprovação.

 

Mas isso não é motivo para se preocuparem. Trata-se, apenas, de uma mera formalidade, já que não há relatos recentes de recusa de autorização nesse sentido. E nada de declarar-se como solteiro, sendo casado com estrangeiro, para evitar o trâmite burocrático. Essa situação poderia ser tipificada como crime de falsidade ideológica e incorrer em processo criminal.

 

Em suma, se você tem um crush estrangeiro em vista e acredita que isso possa resultar em matrimônio, não se desespere. Continue estudando com afinco e, apenas, esteja preparado para percorrer um trâmite um pouco mais trabalhoso para o seu tão sonhado ingresso na carreira diplomática.

 

Ser diplomata é o seu objetivo de vida?

 

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Até a próxima!

 

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