Seja Diplomata, Faça Sapientia Recorde de Aprovação no CACD

Conteúdo Sapiente

Complemente seu Estudo



Quero ser Diplomata, e agora?

Será que os Diplomatas só trabalham para o Itamaraty?

Será que os Diplomatas só trabalham para o Itamaraty?

Olá, Sapientes!

 

Ao nos imaginarmos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), pensamos que nossos laços estarão conectados ao Ministério das Relações Exteriores para todo o sempre. Bem, na maioria dos casos, podemos dizer que isso se verifica, no entanto, existem exceções previstas em lei para a cessão de diplomatas a outros órgãos do Poder Executivo.

 

Conforme o artigo 32 da Lei nº 11.890 de 2008, “os integrantes da Carreira de Diplomata somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação nas seguintes situações:

 

I - requisição prevista em lei para órgãos e entidades da União;

 

II - cessões para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais;

 

III - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal;

 

IV - exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

 

V - cessão para o exercício de cargos em comissão em Secretarias de Assuntos Internacionais e órgãos equivalentes da administração direta do Poder Executivo.”

 

Nesses casos, o diplomata terá sua cessão avaliada e deferida pelo próprio chanceler, sendo que sua lotação no órgão de origem não será alterada e nem sua vaga no MRE poderá ser reposta, tendo em vista a característica temporária do ato de cessão.

 

Podem haver, ainda, casos em que o diplomata é requerido pela Presidência da República e pela Vice-Presidência, para atuar nas mesmas funções acima mencionadas. Para esse tipo de requisição, não poderá haver indeferimento do pedido pelo chanceler, e o diplomata, mesmo emprestado a outro órgão, permanecerá em sua lotação de origem, tendo sua vaga bloqueada para reposição.

 

Ah, e um detalhe muito importante: quando o diplomata é cedido ou requisitado para outro órgão do Poder Executivo, o período em que estiver sob empréstimo será contado para fins de aposentadoria, tempo de serviço, remoção e promoção, não havendo perdas, portanto, para sua carreira.

 

O leque de atuação de um diplomata é realmente muito mais amplo do que a gente consegue imaginar, não é mesmo? E aí, partiu projeto Terceiro-Secretário?

 

Você está se preparando para a CACD 2019?

 

Então, nossa novidade é para você! Com a publicação da portaria, o Sapi lançou o 2º lote para o curso Maratona 1ª Etapa 2019, com uma revisão totalmente voltada para a primeira fase do concurso e verdadeiramente eficiente nesta reta final de preparação para o CACD. Sabe aquela arrancada no finzinho de uma longa corrida? É exatamente essa a proposta do Maratona. Serão 9 módulos, com direito a aulas teóricas e listas de questões objetivas, abrangendo absolutamente tudo o que você precisa saber para a primeira etapa do concurso para diplomata. E, ainda, você terá uma garantia incondicional de atualização, o que significa que, caso o edital de 2019 traga itens inéditos em seu conteúdo programático, não haverá nenhuma cobrança adicional para cobrir esses tópicos. E aí, curtiu? Então não perca tempo.

 

>>> Saiba mais sobre o 2º lote do curso Maratona 1º Etapa 2019 clicando aqui.

 

Até a próxima!

 

CACD-diplomata-itamaraty-diplomacia-sera-que-os-diplomatas-so-trabalham-para-o-itamaraty

sugestao-de-leitura-para-o-cacd-o-quinze

ARTIGOS RELACIONADOS