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Tópico quente para o CACD: A questão do Pirara – entre o Brasil e a Grã-bretanha

Tópico quente para o CACD: A questão do Pirara – entre o Brasil e a Grã-bretanha

Olá, amigas e amigos CACDistas!

 

Quarta-feira, 6 de junho a questão da Guiana Inglesa ou questão do Pirara completou 114 anos. E o que você tem a ver com isso? Poderia surgir essa pergunta caso você nunca tenha ouvido falar dessa história.

 

Pois bem, a formação territorial do Brasil é um dos tópicos expressamente cobrados pelo CACD. Disse expressamente, pois sabemos que a banca Cebraspe tem lá sua chamada “quota da banca” que costuma acontecer justamente nas provas de História do Brasil, onde o examinador cobra pormenores que podem passar despercebidas até pelo candidato mais atento.

 

Questão do Pirara – 1904

 

A questão fronteiriça com a Guiana Inglesa se difere das outras questões lindeiras brasileiras que foram solucionadas por arbitragem, visto que seus primeiros problemas vão aparecer somente no Segundo Reinado, enquanto em outras fronteiras já disputas vinham desde o período colonial.

 

Os britânicos reconheciam como brasileira a região dos rios formadores do rio Branco, um deles o Pirara, bem como de outros afluentes da margem esquerda do Amazonas. Da mesma sorte, reconhecíamos como inglesa a região drenada pelos formadores do Essequibo e do Courantine, os rios com foz no Atlântico, não pertencentes ao Amazonas.

 

Robert Herman Schomburgk, geógrafo e explorador alemão, naturalizado inglês, em viagem a serviço do governo se depara com a região do Pirara, uma região abundante em beleza natural, habitada por indígenas, rica em metais preciosos e com o posto militar brasileiro desarmado. O contexto interno brasileiro àquela altura era conflituoso. Era época de Cabanagem em que o governo precisou dar maior atenção ao equilíbrio interno.

 

Nessa conjuntura, Schomburgk, sob a alegação de proteger as tribos que viviam na região dos escravizadores brasileiros, conseguiu fomentar um movimento britânico apoiador da apropriação daquela área com a publicação de um livro – A Description of British Guiana -, bem como com a ajuda do pastor anglicano Thomas Yond que logo se instalou no Pirara. O apelo humanitário mobilizou a opinião pública britânica à época, já que o momento histórico inglês era de fomento ao fim da escravidão por diversas razões que não nos caberá discutir agora.

 

Com esse discurso, estava claro que se estava a tratar de um conflito de fronteira. Em 1842, os dois governos resolvem neutralizar a zona limítrofe em litígio, mas o fazem de forma prejudicial ao Brasil, pois se discutia não só a região do Pirara, mas também outros afluentes do rio Branco, tais como os rios Contigo, Maú e Tacutu.

 

Em 1898, Lord Salisbury, então Primeiro-Ministro e Ministro das relações Exteriores britânico, propôs uma fronteira natural que representava a metade da área discutida para cada parte que, porém, não foi aceita pelo governo brasileiro que tinha a convicção de que possuía mais títulos de posse que a Grã-Bretanha e, portanto, maior legitimidade sobre o território da região.

 

Entre 1890 e 1900, Souza Correia, então Ministro do Brasil em Londres, tenta uma última cartada, mas não logra qualquer êxito. Para sair desse impasse, Grã-Bretanha e Brasil decidiram pela arbitragem ao entregarem o caso ao então Rei da Itália, Vítor Emanuel III. O Brasil havia designado como patrono da causa nada mais que Joaquim Nabuco que acabou por cumular a função de advogado com o cargo de Ministro Plenipotenciário junto ao Reino Unido após a morte de Souza Correia.

 

A defesa de Nabuco foi um trabalho primoroso na opinião de diversos especialistas. Em sua obra – O direito do Brasil – relativa à formação territorial brasileira ao norte do Brasil, Nabuco explica os argumentos que embasou sua tese defensiva, quais sejam, os princípios inchoate title (título nascente ou incompleto) e o watershed (separação das vertentes). O primeiro diz respeito ao direito contra terceiros que o possuidor temporário tem sobre o território. O outro princípio quer regular por extensão os direitos sobre os afluentes não ocupados daquele que já ocupa um dos rios formador de uma bacia hidrográfica.

 

A partir desses princípios e da subsunção de fatos e títulos da ocupação portuguesa dos rios Negro, Branco e afluentes, o Brasil demonstrou que a Inglaterra não tinha direito legítimo para atravessar o Essequibo e se estabelecer na Amazônia.

 

A decisão arbitral

 

A decepcionante decisão arbitral vem à tona em 1904 quando Vítor Emanuel III dividiu o território litígio em duas partes, dando a maior parte à Grã-Bretanha perfazendo uma faixa territorial de 19600 km² correspondente a 60% da área discutida; a menor parte, ao Brasil que ficou com a faixa territorial de 15500 km² correspondente a 40% da área.

 

Na sentença, o arbitro argumenta que nem o Brasil, nem a Grã-Bretanha conseguiram comprovar a posse efetiva do território disputado. A partir dessas condições, resolveu fixar uma linha arbitrária que parte do monte Roraima, junto à Venezuela, até a nascente do rio Maú, desce esse rio até a foz no Tacutu; sobe o Tacutu até a nascente e, então, segue pelo divisor de águas das bacias do rio Amazonas, por um lado, e dos rios Rupununi, Essequibo e Courantine, por outro.

 

Claramente, pela sentença, a Inglaterra ganhou mais do que havia proposto em negociações anteriores, pois acabou levando a Guiana aos rios Tacutu e Maú, ampliando sua extensão territorial até a valiosa bacia amazônica. A área do Pirara, origem do conflito, também foi anexada pela Inglaterra.

 

A sentença arbitral foi, enfim, aceita pelo Brasil sem protestos. O mesmo não se pode dizer de juristas de outras nações que acabaram por acusar o Reino Unido de ter influenciado a decisão do árbitro, sob motivações imperialistas, já que era o país hegemônico da época.

No entanto, há um livro chamado A Questão do Rio Pirara (2009) de José Theodoro Menk que revisita todas as fontes britânicas e traz novas interpretações para a questão.

 

Segundo Menk, não houve qualquer intenção imperialista por parte do Reino Unido e não havia motivos para o Rei Italiano precisar agradar a grande potência de então. Menk conclui que o preponderante para a decisão arbitral foi o caráter humanitário relativo à escravidão dos indígenas da região do Pirara e o fato de já estarem instaladas várias missões anglicanas na região. Mesmo assim o autor concorda que o árbitro errou quando aplicou dispositivos, que foram utilizados para resolver problemas coloniais africanos por ocasião da Conferência de Berlim em 1885, para resolver um conflito americano com características locais muito distintas.

 

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Até a próxima!

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