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Fatos Históricos

Tratado de Não Proliferação Nuclear (1968) - um marco multilateral para a proscrição de armas nucleares

Tratado de Não Proliferação Nuclear (1968) - um marco multilateral para a proscrição de armas nucleares

Conteúdo postado em 07/03/2018

A crise que, há vários anos se opõe à sociedade internacional de forma direta e indireta, atesta os confrontos recorrentes na busca de políticas de não-proliferação de armas nucleares. Recentemente, porém, vivemos uma escalada significativa nas tensões entre países fortemente armados, sobretudo, com armamentos nucleares.

 

Com essa escalada de tensões entre Estados Unidos e Coréia do Norte (não é membro do TNP desde 2003), reascendeu-se o debate sobre a real necessidade de medidas rígidas de não proliferação de armas nucleares.

Esses desencontros se originam a partir da falta de conhecimentos objetivos complexos e conflitantes dessas políticas. A não proliferação refere-se ao desejo de impedir a disseminação de materiais e tecnologias nucleares, bem como as formas de utilização de armas nucleares.

Isso, sem dúvida, vai ao encontro do desejo de proteger a paz e a segurança internacionais, reduzindo o potencial de uso de armas com um potencial de destruição massivo.

 

A não proliferação é, pois, tão somente uma espécie de um instituto político-jurídico mais amplo - o desarmamento. Esse pode ser definido como a redução do número de armamentos dos Estados. O conceito de controle de armas que prevalece hoje demonstra concretamente uma preocupação das Nações Unidas desde 1945 na seara do desarmamento e na manutenção da paz e segurança internacionais. Não se trata mais de destruir, no todo ou em parte, arsenais de armas, mas de limitar ou proibir seu uso para fins belicosos. Em geral, enquanto qualquer política de desarmamento deve ser pragmática e realista, a implementação do Controle de Armas foi fortemente limitada por considerações estratégicas (vontade política de ter meios novos e cada vez mais efetivos) e inovações tecnológicas envolvidas.

 

Infere-se, pois, dessa breve introdução que o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) de 1968 é o principal instrumento de controle de armas nucleares em nível multilateral e representa um marco importante na busca pelo desarmamento nuclear global.

 

Breve histórico da proscrição de armas nucleares no Brasil


Em 1967, é assinado o Tratado de Proibição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe - Tratado de Tlatelolco. O referido acordo tem como objetivo criar uma zona livre de armas nucleares em âmbito regional, mais precisamente na América Latina. O Brasil, então, ratifica esse tratado em 1968 com ressalvas concernentes aos efeitos da proscrição disposta pela convenção. Para o Brasil, a proscrição das armas nucleares na América Latina deveria atingir somente a fabricação de artefatos para fins bélicos e deveria, da mesma sorte, permitir o direito de possuir armas nucleares para "fins pacíficos".

 

O tratado, contudo, somente entra em vigor em 1994, após as emendas e as devidas ratificações por todos os países latino-americanos. Destaque especial para a ratificação de Cuba nessa altura.

 

Já em 1968 - há 50 anos -, é criado o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) que entra em vigor somente em 1970 com inicialmente a validade de 25 anos. O TNP comporta quatro previsões principais, quais sejam:

 

- Os Estados que possuem armas nucleares se comprometem a não transferir as armas nem a tecnologia ligada a fabricação das mesmas;
- A energia nuclear deve servir unicamente a fins pacíficos e essas garantias serão coordenadas pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);

- Reconhece o direito dos Estados Partes de desenvolver pesquisa, produção e utilização de energia nuclear para fins pacíficos (artigo 4);
- Os Estados se comprometem a iniciar negociações sobre medidas eficazes de promover o desarmamento nuclear geral e completo sob um controle internacional estrito e eficaz (artigo 6).

 

Finalmente, em 1995, o TNP é prorrogado por uma duração indefinida. Atualmente é um tratado quase universal e é o principal instrumento internacional na área de desarmamento e não proliferação nuclear. O presidente Fernando Henrique Cardoso, então presidente em 1997, enviou a proposta de adesão brasileira ao Congresso e esse foi devidamente ratificado em 1998.

 

Atualmente, conta com a adesão de 190 Estados Partes, cinco dos quais reconhecem ser detentores de armas nucleares: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China - que são também os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU. Exceções importantes são Israel, Índia, Coréia do Norte e Paquistão. Tais Estados ou não ratificaram o Tratado ou saíram dele em algum momento, não tendo, portanto, qualquer vínculo jurídico com seus desígnios.

 

O TNP permitiu que estes cinco permanecessem com o aparato que já dispunham, comprometendo-se a não partilhar os conhecimentos tecnológicos, ou fornecer armamento a terceiros que não possuíssem a tecnologia. Do outro lado, os países que até 1967 não tivessem desenvolvido armas nucleares ficavam comprometidos a não elaborar qualquer programa nesse sentido, abrindo mão da tecnologia nuclear para fins bélicos. Essa "divisão" estabelecida pelo tratado impediu que por muitos anos várias nações fossem compelidas a ratificar o TNP, incluindo o Brasil, que, como vimos, somente aderiu ao tratado apenas em 1998, por não concordar com tal divisão criada.

 

Por que o Brasil não é signatário original do TNP?


À época, o Brasil alegava que o referido tratado impedia o acesso à tecnologia nuclear e que ele deveria estar acompanhado de propostas concretas sobre o desarmamento total das grandes potências, a fim de corrigir as assimetrias. Conforme suas reivindicações não foram atendidas, o Brasil preferiu por não aderir ao tratado.

 

O então chanceler brasileiro Magalhães Pinto considerava o TNP discriminatório e alegava que as ar prioridades brasileiras sobre a não proliferação nuclear eram a renúncia às armas nucleares e a obtenção de tecnologia nuclear para fins pacíficos (uso dual).

 

Ademais, o Brasil advogava pela desnecessidade da assinatura do TNP, pois já havia assinado, em fevereiro de 1967, o Tratado de Tlatelolco, que determinava a proscrição de armamento nuclear na América Latina.

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