Seja Diplomata, Faça Sapientia Recorde de Aprovação no CACD

Conteúdo Sapiente

Complemente seu Estudo



Atualidades

Você conhece os dois tipos de naturalização no Brasil?

Você conhece os dois tipos de naturalização no Brasil?

Conteúdo postado em 11/10/2022

Olá, Sapientes!

 

Sabiam que "nacionalidade" é um tema bem comum e “carta marcada” no CACD?  No artigo 12 da Constituição Federal (1988), há a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Nesse segundo caso, dos naturalizados, a CF/88, em seu artigo 12, inciso II, alíneas a e b, prevê que são brasileiros naturalizados:

 

A) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;  

 

B) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

 

Diante disso, é importante que você saiba que existem dois tipos de naturalização no caso brasileiro.

 

Naturalização ordinária

 

O primeiro deles diz respeito à naturalização ordinária. Note que a CF/88 somente expõe as hipóteses relacionadas àqueles oriundos de países de língua portuguesa. No caso de um moçambicano, por exemplo, que queira ser reconhecido como brasileiro, ele precisará residir por um ano ininterrupto no Brasil, assim como deve comprovar idoneidade moral. Para as outras nacionalidades, conforme a CF/88 prevê, haverá lei própria. E adivinha qual é essa lei? Acertou quem pensou na Lei de Migração. É ela quem vai elucidar os requisitos para a obtenção de naturalização ordinária para aqueles não-oriundos de países de língua portuguesa.

 

Naturalização extraordinária

 

A alínea b aborda o tipo de naturalização conhecida como “extraordinária”. É necessário, de forma cumulativa, que o estrangeiro não somente resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas que também não tenha histórico de condenação penal - ah, e, claro, ele deve requerer o processo de naturalização. Enquanto a naturalização ordinária é ato discricionário do Brasil (isto é, pode ou não ser concedida), na extraordinária, basta que o estrangeiro comprove os requisitos e a ele será concedida a naturalização.

 

Para conhecer mais sobre a naturalização ordinária, clique aqui. No caso da naturalização extraordinária, clique aqui.

 

 

Quer mais dicas de temas quentes par ao CACD? Nós podemos ajudar!

O Sapientia acaba de abrir uma turma novinha para o Programa Primeiros Passos, que vai te ajudar a traçar a melhor estratégia de estudos para o concurso e sistematizar seu planejamento. Trata-se de um treinamento 100% on-line, desenvolvido sob medida para quem precisa de orientações básicas para engatar de vez os estudos para o CACD. E isso vale, também, para aqueles que já iniciaram sua preparação e estão precisando de uma forcinha extra para atualizar suas estratégias. E aí, curtiu?

 

>>> Conheça mais sobre o Programa Primeiros Passos clicando aqui.

 

Até a próxima!

sugestao-de-leitura-para-o-cacd-o-quinze

ARTIGOS RELACIONADOS