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A Convenção de Palermo

A Convenção de Palermo

Conteúdo postado em 01/09/2021

Olá, sapientes!

 

Sabiam que a Convenção de Palermo é um daqueles temas cotados para aparecer nas próximas edições do CACD? Isso porque ela completou 20 anos recentemente, e efemeridades não costumam aparecer no CACD no mesmo ano de seus aniversários (para não facilitar tanto a nossa vida, né?). Sendo assim, vai ser bem útil ver agora alguns detalhes sobre essa convenção, que é um marco na evolução do direito internacional, para que você já tenha essas informações na mente quando precisar. 

 

Contribuição para a evolução do Direito Internacional Público

 

Juntamente com outros instrumentos históricos, como a Convenção de Viena de 1988 sobre narcotráfico, e a Convenção de Mérida de 2003 contra a corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, promoveu uma grande contribuição para a evolução do Direito Internacional Público. Essa Convenção foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 15 de novembro de 2000, entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003 e o Brasil a ratificou em 12 de março de 2004.

 

Ainda durante seus primeiros anos, a Convenção ganhou três protocolos adicionais, de livre adesão ou ratificação pelos Estados Partes do tratado principal, para melhor tratar de questões específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições.

 

Vamos saber mais sobre cada um deles...

 

Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças:

Entrou em vigor em 25 de dezembro de 2003 e passou, pela primeira vez, a unificar de forma global o direito internacional sobre o tema de que trata. É um instrumento juridicamente vinculante com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas.

 

Protocolo relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea:

Entrou em vigor no dia 28 de janeiro de 2004 e é considerado um marco por ser o primeiro instrumento internacional global a unificar a definição do contrabando de migrantes. A importância desse protocolo adicional está relacionada com o fortalecimento de grupos criminosos responsáveis pelo transporte e entrada de imigrantes ilegais em diversos países, uma atividade comumente perigosa e insalubre para os migrantes e que gera grandes lucros para os infratores. 

 

Protocolo Adicional Relativo à Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições:

Organizado em 2001, só conseguiu entrar em vigor em 3 de julho de 2005. O protocolo, assim como os outros dois protocolos adicionais, também inova por ser o primeiro instrumento juridicamente vinculante sobre as armas de pequeno porte adotado em esfera mundial.

 

Medidas para facilitar a cooperação no combate ao crime organizado transnacional

 

Ao ratificar os instrumentos da Convenção de Palermo, Estados-membros ficam comprometidos com a adoção de uma série de medidas para facilitar a cooperação no combate ao crime organizado transnacional. Algumas dessas medidas são a adequação da legislação penal ao consenso internacional, a facilitação do processo de extradição, a assistência jurídica mútua e a cooperação policial. Além disso, a convenção também recomenda a capacitação e o aprimoramento de policiais e servidores públicos para possibilitar uma resposta mais eficiente e ágil contra o crime organizado transnacional.

 

Somados à Convenção de Palermo, existem, também, outros instrumentos multilaterais sobre a cooperação em relação ao combate, à prevenção ao crime e à justiça criminal. Você pode conferir no site do Governo Federal alguns detalhes sobre alguns desses instrumentos, como o acordo do Mercosul para a investigação conjunta de crimes, a Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, entre outros. E, se quiser conferir o texto da Convenção de Palermo em português, é só clicar aqui.

 

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Bons estudos!

 

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