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Dicionário jurídico para o CACD: Extradição, Deportação e Expulsão

Dicionário jurídico para o CACD: Extradição, Deportação e Expulsão

Conteúdo postado em 08/06/2020

Olá, futuros diplomatas!

 

Muitos ceacedistas acabam confundindo extradição com deportação e expulsão. Pois bem… Que fique bem claro: não são a mesma coisa! Dois desses três instrumentos são medidas administrativas e um deles é uma ferramentas da cooperação jurídica internacional. Ficou interessado? Então confere aí embaixo!

 

Extradição 

 

Essa é a tal medida de cooperação jurídica internacional. Ela ocorre quando um Estado demanda a outro que extradite uma pessoa que foi localizada no território do país que recebeu o pedido. A nova lei de migração, em seu artigo 81, define que a extradição ocorra quando uma pessoa é demandada para cumprir pena ou responder a processo legal em outro país. Assim, não pode ser considerada uma forma de punição, já que o extraditando ainda vai passar por um processo legal fora do país. Cuidado com essa pegadinha, viu?

 

Deportação

 

A deportação é um tipo de medida administrativa de retirada compulsória do território devido a irregularidades legais. Uma pessoa pode ser deportada por haver entrado ou permanecido em um país sem visto. Pode acontecer, também, quando uma pessoa descumpre certas normas relacionadas com a sua permanência no país. Por exemplo, se uma pessoa que entrou no país com visto de visitante, sem autorização para trabalhar, for descoberta trabalhando de forma irregular, essa pessoa pode ser deportada, caso sua situação não seja regularizada (o que vai depender das normas do país).

 

Expulsão 

 

A outra medida administrativa é a expulsão. Nessa medida, ocorre, também, a retirada de forma compulsória, mas agora como consequência de algum comportamento criminoso ou considerado ofensivo pelo Estado. Nas duas medidas administrativas, a pessoa vai para qualquer lugar fora do país, enquanto na extradição, ela só pode ir, claro, para o país que requereu a extradição.

 

Gostou? E se você quiser mais sobre outros termos jurídicos, é só acompanhar o nosso Dicionário Jurídico do CACD. 

 

 

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Até a próxima!

 

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