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Olá, sapientes!
Vocês sabiam que, no Brasil, tratados e convenções sobre direitos humanos podem obter status semelhante ao de emendas constitucionais? Vamos entender melhor como isso funciona!
Em regra geral, para que qualquer documento, instrumento ou norma do direito internacional tenha validade no território nacional, ele precisa, primeiro, passar por um processo de homologação ou internalização ao direito brasileiro. Caso essa internalização ocorra de forma simplificada, esse instrumento, que pode ser um tratado sobre extradição, por exemplo, terá status de lei ordinária.
Ainda assim, tratados que versem sobre direitos humanos, devido a sua importância, não podem ser considerados como tendo simples status de lei ordinária. Sendo assim, se forem aprovados de forma simplificada, eles terão status supralegal, ou seja, abaixo da constituição, mas acima das leis ordinárias. Já se forem aprovados por processo complexo, seguindo o procedimento estabelecido no art. 5º, §3º da Constituição, de duas votações em cada Casa do Congresso Nacional, com aprovação por, pelo menos, três quintos dos votos, então, esses tratados de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais na hierarquia constitucional.
Novos tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional
Recentemente, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi internalizada por meio desse processo complexo e recebeu status de emenda constitucional. Além dessa Convenção resultante da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Brasil adotou outros três tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional:
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;
- Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, estruturado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;
Além disso, vejam, também, algumas outras convenções de direitos humanos que foram internalizadas por processo simplificado e receberam status supralegal:
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989;
- Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990;
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992;
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992;
- Convenção Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992;
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995.
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Bons estudos!
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