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Direito Internacional e julgados da Corte Internacional de Justiça: Haya de la Torre

Direito Internacional e julgados da Corte Internacional de Justiça: Haya de la Torre

Conteúdo postado em 31/08/2022

Olá, sapientes!

 

Os casos da Corte Internacional de Justiça são excelentes meios práticos de compreender a aplicação do Direito Internacional Público. Na terceira fase, em especial, a apresentação de casos julgados pela CIJ para incrementar as respostas é bem vista pela banca. Afinal, de certa forma, isso demonstra domínio sobre o conteúdo. O Caso Haya de la Torre é um exemplo de como temas - tais quais costume regional, asilo diplomático e consentimento explícito da jurisdição da Corte – podem ser utilizados.

 

Contexualizando o caso 

 

Em 3 de outubro de 1948, instalou-se uma rebelião no Peru. Nesse contexto, Victor Raúl Haya de la Torre, fundador e líder da Aliança Popular Revolucionária Americana (APRA), foi responsabilizado pelo governo peruano diante do fracasso de tentativa de golpe de Estado no Peru. Para sua proteção, recorreu à Embaixada da Colômbia em Lima, que concedeu asilo diplomático ao peruano. O Embaixador da Colômbia em Lima solicitou um salvo-conduto, ao alegar que Haya de la Torre seria um perseguido político e teria de abandonar o país. No entanto, o governo peruano negou o pedido ao amparar-se no fato de que Haya cometera delitos comuns. 

 

Ato de Lima

 

Como não houve consenso sobre o caso, os países (Peru e Colômbia) estabeleceram, em agosto de 1949, o chamado Ato de Lima. Por meio desse documento, ambos os países consentiam explicitamente a jurisdição da CIJ para a resolução da questão. Diante do julgamento da CIJ, amparado no artigo 38 do Estatuto da Corte, admitiu-se a possibilidade de princípios do costume regional, o que, no entanto, precisaria ser amparado por provas para torná-lo oponível à parte contrária. 

 

A CIJ entendeu que existe, na América Latina, direito consuetudinário no tocante à questão do asilo. A Convenção de Havana de 1928, assim como outros textos, seria um exemplo disso. Apesar disso, a norma invocada pela Colômbia não lhe pareceu oponível ao Peru. Diante da falta de evidência do reconhecimento desse costume por parte do Peru, a CIJ considerou irregular o asilo diplomático concedido a Haya de la Torre. Em termos menos técnicos: como o costume regional deveria ser reconhecido por ambos os países e o Peru não o fazia, as práticas contraditórias em relação ao tema não poderiam qualificar um asilo para o caso.

 

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Até a próxima!

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