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Quais funções um diplomata pode exercer na Secretaria de Estado do MRE?

Quais funções um diplomata pode exercer na Secretaria de Estado do MRE?

Olá, Sapientes!

 

No post da semana passada, nós conversamos um pouquinho sobre as funções que um diplomata pode exercer no exterior, conforme sua posição na carreira, vocês se lembram? Pois bem, aquelas listas do post referiam-se ao caso em que um servidor da carreira diplomática seria removido para assumir uma função fora do país. No nosso artigo de hoje, a proposta é justamente o inverso disso, já que trouxemos as funções que um diplomata pode exercer quando atua aqui no Brasil.

 

Nesse caso, portanto, dizemos que o servidor estará lotado na Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores. E recorrendo, mais uma vez, ao nosso bom e velho Decreto nº. 9683/2019, listamos abaixo as funções que cada um dos cargos da carreira diplomática poderá assumir, quando em serviço aqui no país. Ah, lembrando que a função de Secretário-Geral das Relações Exteriores é atribuída pelo Presidente da República, o qual deverá escolher um dos Ministros de Primeira Classe para assumir a posição.

 

1) São privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe*:

 

Secretários das Relações Exteriores

Chefe do Gabinete

Chefe de Gabinete do Secretário-Geral

Corregedor do Serviço Exterior

Diretor-Geral do Rio Branco

Diretor da Agência Brasileira de Cooperação

Secretário de Controle Interno

Inspetor-Geral do Serviço Exterior

 

*Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata.

 

2) São privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe ou Conselheiro*:

 

Chefe do Cerimonial

Chefe de Gabinete dos Secretários das Relações Exteriores

Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica

Chefe dos Escritórios de Representação

Subchefe do Gabinete

Diretor de Departamento

Diretor-Geral Adjunto do Rio Branco

Subchefe de Gabinete do Secretário-Geral

 

* Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos indicados no caput poderão ser providos por Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata.

 

3) São privativos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário*:

 

Chefe de Divisão

Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco (Vice-Diretor)

Subchefe do Cerimonial

Coordenador-Geral

Chefe da Assessoria de Relações Federativas com o Congresso Nacional

 

* Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

 

4) São privativos de Primeiro, Segundo ou Terceiro Secretário*:

 

Assessor (inclusive do Ministro de Estado e do Secretário-Geral)

Assessor Técnico

Subchefe de Assessoria

Coordenador

Assistente

Chefe de Setor

 

* Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.

 

É interessante ressaltar que existem algumas funções, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, que, eventualmente, poderão ser ocupadas por servidores de nível superior pertencentes às demais carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou por servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções. Caso tenham curiosidade, é só conferirem o Artigo 72 desse mesmo decreto, ok?

 

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Até a próxima!

 

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