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10 anos da promulgação da resolução 1540

10 anos da promulgação da resolução 1540

Conteúdo postado em 19/01/2022

Olá, sapientes!

 

A partir deste ano, até 2023, o Brasil estará cumprindo o seu 11ª mandato no assento não permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), tendo a agenda da segurança e da solução pacífica de conflitos como foco central. É por esse motivo que este é um ótimo momento para comemorar os 10 anos da promulgação da resolução 1540 do CSNU! 

 

Foi com o Decreto Nº 7.722, de 20 de abril de 2012 que a resolução nº 1540, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004, passou a fazer parte da legislação brasileira. Essa resolução merece uma atenção especial porque trata sobre a prevenção da proliferação de armas de destruição em massa por agentes não estatais.

 

Comitê 1540

 

Juridicamente, a resolução é baseada no Capítulo VII da Carta da ONU, que regulamenta o uso da força, e é vinculante para todos os Estados membros das Nações Unidas. Sendo assim, junto com a resolução também foi criado o “Comitê 1540” para servir como um instrumento de fiscalização, por meio de relatórios nacionais, e oferecer assistência para sua aplicação. O prazo de vigência do Comitê era para acabar ao final de abril de 2006, mas foi ampliado posteriormente pelas resoluções 1673 (2006), 1810 (2008) e finalmente pela resolução 1977 (2011) até 25 de abril de 2021.

 

Essa resolução é um bom exemplo da evolução do direito internacional nas negociações em prol do desarmamento das nações. O objetivo central dela é combater a proliferação das armas nucleares, químicas e biológicas, bem como dos seus sistemas vetores (mísseis, foguetes e outros instrumentos não tripulados projetados para transportar esses três tipos de armas de destruição em massa), por agentes não estatais. A partir dela, exige-se dos Estados que regulamentem os usos e a manipulação de materiais estratégicos, relacionados com a fabricação de armas, além de especificar algumas questões que devem ser tratadas em um novo marco jurídico para a legislação nacional sobre o tema da produção de armas. É bom deixar claro que cada Estado tem liberdade para decidir a forma como os processos legais e constitucionais serão definidos.

 

De forma geral, a resolução serve para unificar e dar efeito às obrigações já estabelecidas em tratados que tratam sobre o tema, como o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) de 1968, a Convenção sobre Armas Biológicas (CAB) de 1972 ou a Convenção sobre Armas Químicas (CAQ) de 1993. Isso significa dizer que, mesmo que os estados não sejam obrigados a aderirem aos tratados citados, algumas determinações deles passarão a valer igualmente para todos os Estados membros da ONU. 

 

Ficou clara a importância dessa resolução? Depois de tudo que foi dito, todo mundo já entendeu que tem que ficar de olhos abertos para novas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU, não é mesmo? 

 

 

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Bons estudos!

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