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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário Jurídico do CACD: Vernáculo

Dicionário Jurídico do CACD: Vernáculo

Conteúdo postado em 14/06/2021

Olá, sapientes!

 

Todo mundo se recuperando da maratona que foi a prova de ontem, né? Pensando nisso, o dicionário jurídico da vez vai ser um pouquinho mais leve hoje (só hoje!). Vamos entender o que é o tal vernáculo e a importância dele para as decisões jurídicas!

 

O termo "vernáculo'' significa a linguagem de uma nação na sua forma mais “pura”, sem erros gramaticais, sem estrangeirismos ou construções sintáticas. Mas por que saber isso é importante para o estudo de direito para o CACD?

 

Pois bem, segundo o art. 156 do Código de Processo Civil, “em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo”. Isso é o mesmo que dizer que o direito brasileiro só aceita instrumento em português nas variantes padrão ou formal.

 

Inviolabilidade do direito à vida e à liberdade

 

Isso gera uma consequência importante para os estrangeiros residentes no país ou que tenham algum tipo de relação com o Brasil. Tanto brasileiros quanto estrangeiros residentes ou não residentes no país têm assegurada a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade, de modo que todos podem impetrar habeas corpus, como um remédio constitucional contra casos de possível prisão ilegal. No entanto, estrangeiros também devem usar o bendito vernáculo, isto é, eles podem impetrar habeas corpus sem a ajuda de um advogado, desde que seja em bom português.

 

A razão para a obrigatoriedade do português está no dever de respeitar o princípio da publicidade. Sendo assim, para facilitar a transparência e o bom entendimento de todos os interessados no caso específico, o art. 13 da Constituição Federal definiu que “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Consequentemente, petições escritas em outros idiomas não poderiam sequer ser juntadas aos autos.

 

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Bons estudos!

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