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Olá, sapientes!
Essa semana, a gente vai entender o que são as leis delegadas e o porquê de elas não serem como as outras leis ordinárias. Bora nessa!
Como as leis delegadas funcionam
As leis delegadas são aquelas elaboradas pelo Presidente da República, que, inicialmente, não faziam parte das competências do chefe do executivo para legislar. Elas ocorrem, portanto, quando o presidente solicita ao Congresso Nacional que autorize a delegação de alguma matéria (algum conteúdo específico para uma nova lei). O presidente da República também pode receber uma matéria delegada pelo Congresso, mas, caso isso ocorra, não é obrigado a elaborar a lei delegada.
O papel do Congresso Nacional
O Congresso Nacional, da mesma maneira, também não é obrigado a aprovar a delegação (art. 49, V, CF/88). Porém, para que ela seja aceita, o Congresso formulará uma resolução especificando o conteúdo e os termos do exercício dessa lei. Posteriormente, essa resolução deverá ser aprovada em votação com quórum de maioria simples para que a lei delegada possa ser de iniciativa do presidente da República.
Deixando de lado a liberdade de fazer uma análise política do pedido de delegação e da lei delegada em si, ou seja, a possibilidade de aprovar ou não a delegação com base no interesse comum e na conveniência, o Congresso irá analisar se o presidente da República não extrapolou os limites da matéria da delegação, que já havia delimitada na resolução do Congresso.
Ah! É importante lembrar que as leis delegadas não podem tratar de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, nem de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem de matéria reservada à lei complementar, entre outras matérias que você pode conferir no artigo 68 da Constituição. Se a lei delegada desrespeitar alguma dessas normas, o Congresso Nacional poderá sustar (interromper) os efeitos da lei delegada.
No final de tudo, a lei delegada será formalizada por meio de uma resolução no Congresso e, posteriormente, ela será publicada, passando a ter o mesmo status de lei ordinária.
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