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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: “Competências privativas delegáveis do presidente da República”

Dicionário jurídico para o CACD: “Competências privativas delegáveis do presidente da República”

Conteúdo postado em 20/07/2020

Olá, sapientes!

 

Como o CACD 2020 está chegando, o Blog Sapi resolveu preparar uma série especial para explicar as competências de alguns representantes e estruturas da administração pública (um tema que já caiu muito na primeira fase do CACD e que provavelmente deve continuar aparecendo nas provas dos próximos anos). Pois bem… Vamos começar pelas competências privativas delegáveis do presidente da República, ok?

 

Diferença entre termos

 

Antes de começar, atente para o significado de “competências privativas”, que faz referência à capacidade de legislar privativamente sobre um tema. Cuidado para não confundir com as “competências exclusivas”, relacionadas com a capacidade de, exclusivamente, um dos entes federados poder prestar serviço público em determinado setor. 

 

As competências privativas

 

Voltando para as competências privativas delegáveis da presidência da república, ao ler o parágrafo único do art. 84 da CF/88, percebemos que são três as competências enumeradas, delegáveis a três autoridades públicas: o ministro de Estado, o procurador geral da República (PGR) e o advogado geral da União (AGU).

 

  1. A primeira é a competência para expedir decreto autônomo, que serve para extinguir cargo ou função pública vaga ou organizar a administração pública, mas essa competência somente pode ser delegada quando não gere aumento da despesa pública nem criação ou extinção de órgão público.

 

  1. A segunda competência delegável é para comutar penas (alterar de uma pena mais rígida para uma mais branda, de regime fechado para semiaberto, por exemplo) e conceder indulto (saída temporária de presos por ocasião de datas comemorativas, como dia dos pais). 

 

  1. A terceira e última competência privativa delegável é a capacidade para nomear alguém para cargos público federais, já que para criar cargos públicos é necessário publicar antes uma lei (relembrando o que foi dito no começo do artigo: competência privativa é uma competência para legislar).

 

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Até a próxima!

 

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