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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: Mare Clausum, Mare Liberum e a evolução do Direito do Mar

Dicionário jurídico para o CACD: Mare Clausum, Mare Liberum e a evolução do Direito do Mar

Conteúdo postado em 14/03/2022

Olá, sapientes!

 

O Direito do Mar surgiu com os conceitos de Mare Clausum e Mare Liberum e hoje forma um sofisticado sistema internacional. Por isso, que tal falarmos um pouco sobre a formação desse sistema? 

 

A Doutrina do Mare Clausum foi bastante utilizada no século XVII pelas potências marítimas para reivindicar direitos sobre o mar para além de suas águas territoriais, mas essa ideia não ficou isenta de contestações. Em paralelo a ela, surgiu o conceito de Mare Liberum, doutrina da liberdade dos mares defendida por Hugo Grócio, argumentando que um dos direitos fundamentais dos Estados seria a livre circulação nos mares. Essa tese acabou superando a outra no século XVIII e XIX,  chegando a tornar-se parte do costume internacional. Naquela época, era a distância dos tiros de canhão de um Estado que determinava o espaço marítimo soberano; para além disso, o mar seria uma zona livre.

 

14 Pontos para a Paz

 

No entanto, foi só no século XX, com a Liga das Nações, que o conceito de Mare Liberum começou a integrar, de fato, o direito internacional. Um dos primeiros instrumentos que trata sobre o tema é o famoso “14 Pontos para a Paz” de Woodrow Wilson, que trata sobre as recomendações do então presidente dos Estados Unidos para evitar novas guerras e inspirou a formação dessa instituição.

 

14 PONTOS DE WILSON

1. Abolição da diplomacia secreta;

2. Liberdade dos mares;

3. Eliminação das barreiras econômicas entre as nações;

4. Redução dos armamentos nacionais;

5. Redefinição da política colonialista, levando em consideração o interesse dos povos

colonizados;

6. Retirada dos exércitos de ocupação da Rússia;

7. Restauração da independência da Bélgica;

8. Restituição da Alsácia-Lorena à França;

9. Reformulação das fronteiras italianas;

10. Reconhecimento do direito ao desenvolvimento autônomo dos povos da 8Áustria-

Hungria;

11. Restauração da Romênia, da Sérvia e de Montenegro e direito de acesso ao mar para a

Sérvia;

12. Reconhecimento do direito ao desenvolvimento autônomo do povo da Turquia e

abertura permanente dos estreitos que ligam o Mar Negro ao Mediterrâneo;

13. Independência da Polônia;

14. Criação da Liga das Nações, ou Sociedade das Nações.

 

A partir daí, o Direito do Mar começou a evoluir rapidamente

 

Em 1958, ocorreu a Conferência de Genebra sobre Direito do Mar, que foi um primeiro passo para a inclusão do tema na ONU. Naquele momento, o debate sobre os usos dos recursos marinhos foi ganhando cada vez mais importância, até que, em 1973, a Assembleia Geral das Nações Unidas organizou a Terceira Conferência sobre Direito do Mar, um marco por ter sido o ponto inicial das negociações que seriam concluídas em 1982 com a assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito o Mar (CNUDM).

 

Também conhecida como Convenção de Montego Bay, por ter sido concluída em Montego Bay, na Jamaica, a CNUDM representou uma verdadeira codificação do Direito do Mar, passando a substituir as práticas costumeiras dos Estados. Foi ela que consolidou a prática da divisão dos oceanos em diversos espaços, especificando os limites para o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com base na Plataforma Continental, por exemplo, sem falar que foi ela que gerou também novos conceitos, como o dos Fundos Marinhos, para melhor resolver as questões desse direito.

 

Tribunal Internacional do Direito do Mar

 

Além disso, foi essa convenção que instituiu o Tribunal Internacional do Direito do Mar. Esse tribunal, formado por 21 juízes e com sede em Hamburgo, na Alemanha, acabou se tornando a principal instituição com jurisdição para julgar casos relacionados com o Direito do Mar, sendo limitado à aplicação da Convenção de Montego Bay.

 

Atualmente, com o agravamento no derretimento dos polos, principalmente do Oceano Ártico, novas rotas marítimas estão se abrindo e novos desafios apareceram no cenário internacional. Disputas pela expansão do mar territorial das nações que fazem fronteira com o Ártico, além de questões relacionadas com a exploração de recursos e com a proteção ambiental, estão sendo apreciadas no Tribunal do Direito do Mar e pela Comissão da ONU sobre Limites da Plataforma Continental, também criada com a convenção de Montego Bay de 1982.

 

Para finalizar, separamos alguns artigos que podem ser úteis nas provas do CACD.

 

No artigo 283, ficou definido que os Estados participantes na convenção devem buscar uma solução negociada para resolver os conflitos de forma pacífica.

 

Artigo 283

Obrigação de trocar opiniões

1. Quando surgir uma controvérsia entre Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção, as partes na controvérsia devem proceder sem demora a uma troca de opiniões, tendo em vista solucioná-la por meio de negociação ou de outros meios pacíficos. (...)”

 

Mas, se ainda assim as negociações não gerarem uma solução, o artigo 287 dessa mesma Convenção mostra algumas alternativas do que deve ser feito.

 

Artigo 287

Escolha do procedimento

1. Um Estado ao assinar ou ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, ou em qualquer momento ulterior, pode escolher livremente, por meio de declaração escrita, um ou mais dos seguintes meios para a solução das controvérsia relativas à interpretação ou aplicação da presente

Convenção:

a) o Tribunal Internacional do Direito do Mar estabelecido de conformidade com o Anexo VI;

b) a Corte Internacional de Justiça;

c) um tribunal arbitral constituído de conformidade com o Anexo VII;

d) um tribunal arbitral especial constituído de conformidade com o Anexo VIII, para uma ou mais das categorias de controvérsias especificadas no referido Anexo.

 

No artigo 187, a Convenção de Montego Bay especifica como funcionará a Câmara de Controvérsias dos Fundos Marinhos, uma espécie de tribunal formado por 11 dos juízes. É interessante notar que essa instituição pode analisar casos que envolvam também particulares (pessoas físicas ou jurídicas) e não só Estados e organizações internacionais.

 

Com a lei n° 8.617/1993, o Brasil adequou seu direito interno à Convenção de Montego Bay, um ano antes da ratificação, em 1994. Se quiserem saber mais detalhes sobre como funciona o Direito do Mar para o Brasil, é só clicarem aqui!

 

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