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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: Relação entre as normas do Mercosul e a legislação brasileira

Dicionário jurídico para o CACD: Relação entre as normas do Mercosul e a legislação brasileira

Conteúdo postado em 30/10/2020

Olá, sapientes!

 

Todo ceacedista bem informado já ouviu falar no Tratado de Assunção, não é mesmo? Por meio desse tratado, o Mercosul foi criado em 1991 para se tornar símbolo da integração regional, mas para que essa integração se concretize, os direitos internos dos membros do bloco também precisam passar por um processo de alinhamento.

 

A relação entre Constituição e Tratados

 

Tanto o Tratado de Assunção quanto os demais protocolos adicionais apresentaram incompatibilidades com as normas constitucionais dos Estados-membros (claro, né? Se o objetivo era estabelecer um novo comportamento nas relações comerciais…). Observe que a constituição configura o topo do ordenamento jurídico, representando as normas de maior hierarquia. É ela que condiciona a formação de todo o sistema jurídico de um país. Assim, cada constituição define como uma norma ou acordo internacional valerá para seu país, já que, em regra geral, ao assinar um tratado, ele valerá internacionalmente, mas não necessariamente terá validade no âmbito interno. Dessa forma, mesmo havendo países que aceitam incorporação automática de instrumentos internacionais, geralmente, uma norma definida em âmbito internacional precisa ser internalizada para valer para o direito interno.

 

Direito interno X Direito internacional

 

Sendo assim, direitos e deveres definidos no contexto do Mercosul, pelo menos de acordo com o direito interno brasileiro, precisam antes ser aprovados e incorporados pelo ordenamento jurídico interno para terem aplicação interna, apesar de já serem válidas nas relações internacionais. Assim fica fácil entender porque um Estado-parte do Mercosul, ou de qualquer outro tipo de convenção internacional, não pode invocar sua soberania nem normas internas para justificar o descumprimento de uma norma internacional, certo? Porque, em norma geral, o direito interno não se confunde com o direito internacional.

 

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