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Dicionário Jurídico do CACD

Dicionário jurídico para o CACD: Tipos e modalidades de licitação

Dicionário jurídico para o CACD: Tipos e modalidades de licitação

Conteúdo postado em 18/01/2021

Olá, sapientes! 

 

Vocês sabiam que alguns novos tópicos de estudos foram incluídos na última reforma do edital do último CACD lançado? Pois bem, o tópico das licitações faz parte daquelas matérias que passaram a ser incluídas nos estudos dos ceacedistas com essas alterações. E, olha só, é importante se atentar ao fato de que “modalidade” e “tipo de licitação” não são sinônimos! Vamos ver isso direitinho para que nenhum sapiente possa ser pego desprevenido, ok? 

 

A lei de licitações, lei 8.666/93, em seu artigo 22, cita as modalidades de licitações e no artigo 45, os tipos de licitação. Bora entender a diferença!

 

São quatro tipos de licitação (art. 45, § 1°, I a IV):

1. Menor Preço - usado para a modalidade pregão de licitação;

2. Melhor Técnica - usado na modalidade para serviços e produtos de natureza intelectual, como equipamento de informática, por exemplo;

3. Melhor Técnica e Preço - aqui, a seleção da licitação vai depender desses dois requisitos de forma cumulativa. É usado na modalidade de licitações para serviços e produtos;

4. Maior Lance ou Maior Oferta - usado na modalidade de leilão;

 

Fácil, né? O que complica são as modalidades…

 

No art. 22 da lei 8.666/93, a gente pode identificar cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Mas, a gente não pode esquecer que há, também, a modalidade pregão, que, por ser a mais usada, tem uma lei só para ela.

 

1. Modalidade Concorrência

- É a modalidade escolhida para contratos de maior valor, definindo processos mais complexos que as outras modalidades;

- Usada para licitações de obras e serviços de engenharia com valor acima de 1,5 milhões de reais, além das demais obras e serviços acima de 650 mil reais;

- Exige que a habilitação dos participantes seja feita durante o processo de licitação;

- Vale lembrar que, como a modalidade concorrência é a mais complexa, o poder público pode optar por essa modalidade em casos excepcionais, como quando o bem ou serviço a ser contratado não tiver fornecedor no Brasil.

 

2. Modalidade Tomada de Preço

- Para licitações de obras e serviços de engenharia com valor entre 150 mil e 1,5 milhões, e entre 80 mil e 650 mil reais para os demais bens e serviços;

- Exige habilitação prévia, ou seja, as empresas que desejam participar dessa modalidade de licitação devem ser inscritas em um banco de registro;

- Já os não cadastrados que quiserem participar da licitação na modalidade tomada de preço têm até o 3 dia anterior à data do recebimento das propostas para se cadastrar nesse banco.

 

3. Modalidade Convite

- Para licitações de obras e serviços de engenharia com valor de até 150 mil e demais obras e serviços de até 80 mil reais;

- Não exige a publicação de um edital, só de convite dirigido às empresas, respeitando o princípio da publicidade;

- Para garantir a competição, pelo menos 3 concorrentes devem ser convidados;

- Aqueles que não foram convidados também podem participar, contanto que estejam registrados no banco do governo;

- Os convidados, no entanto, não precisam dessa habilitação prévia.

 

4. Modalidade Concurso

- Nessa modalidade, o melhor trabalho técnico, científico ou artístico será selecionado para receber um prêmio.

 

5. Modalidade Leilão

- Usada na venda de bens imóveis que foram alienados e bens móveis sem serventia para a administração pública, isto é, produtos apreendidos ou penhorados;

- Porém, quando se trata da alienação de bens com valores superiores a 650 mil, a modalidade adequada será a de concorrência (art. 19 e art. 23, §3, lei 8.666/93), pois o maior valor exige um processo mais complexo;

- Atenção para a pegadinha! A alienação só funciona para bens Imóveis. Para bens móveis, a gente fala em apreensão.

 

Lei da Modalidade Pregão

- Por ser a modalidade mais usada pela administração pública, tem uma legislação própria para especificá-la, a lei 10.250/02;

- Essa modalidade pode ser usada para a compra de bens e serviços comuns (aqueles que o valor e as características podem ser especificados no edital, como define o art. 1 da lei 10.250/02);

- O pregão pode ser usado por qualquer ente federado (união, estados, DF e municípios).

 

Entendeu o motivo pelo qual a gente deve prestar atenção na diferença entre tipo e modalidade de licitação?

 

E se você quiser continuar estudando mais detalhes sobre o processo de licitação, é só clicar aqui para ter acesso à lei de licitações na íntegra! 

 

 

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