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Quero ser Diplomata, e agora?

Já ouviu falar em Imunidade diplomática?

Já ouviu falar em Imunidade diplomática?

Olá, futuros diplomatas!

 

Desde o período dos sistemas monárquicos, conceder imunidades aos representantes dos soberanos faz parte do costume internacional. Hoje, os diplomatas, agora representando os Estados, têm esse costume codificado na Convenção de Viena de 1961 sobre as relações diplomáticas. Que tal a gente analisar juntos alguns artigos importantes desta convenção para se preparar para o CACD? Vamos nessa!

 

Artigos

 

Art.29 - Esse artigo proíbe a prisão ou detenção dos diplomatas, mas isso não significa que eles vão poder passar sem serem julgados. Em caso de crime, o diplomata será julgado pelo país que representa.

 

Art. 30 -  Não só as embaixadas e consulados têm direito a inviolabilidade, mas também os domicílios dos diplomatas. Esse artigo define também, igual proteção aos documentos, correspondência e bens dos diplomatas. 

 

Art. 31 - Os diplomatas têm imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa, ou seja, não respondem penalmente nem por atos oficiais, nem por atos particulares no país em que estão servindo. Ainda assim, responderão no país que representam.

 

Art. 38 - Se o agente diplomático tiver residência permanente no Estado em que a missão está localizada ou for cidadão desse Estado, então, as imunidades serão ratione materiae, isto é, servirão apenas para atos oficiais.

 

E quando essas imunidades são válidas?

 

Depois de entender as imunidades principais, é importante esclarecer que essas atribuições e privilégios dos diplomatas não são apenas uma honraria concedida a essa carreira; eles também servem para assegurar o bom funcionamento de suas atividades no exterior. No entanto, esse direito só tem efeito no país em que a missão esteja instalada. Aqui vai um exemplo: se o embaixador da missão de Buenos Aires viajar para Tóquio para passar um feriado, ou seja, sem o intuito de atuar como representante de sua missão, ele não terá direito à imunidade no outro país. Ok?

 

Um extra nos estudos

 

Querem saber mais? O Blog Sapi separou outros artigos da Convenção de Viena de 1961 que valem a pena ler: art. 2°, 3°, 4°, 9°, 10, 13, 14. Bons estudos!

 

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Até a próxima!

 

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