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O trabalho do Itamaraty no comércio exterior

O trabalho do Itamaraty no comércio exterior

Olá, Sapientes!

 

Vocês já se imaginaram, alguma vez, trabalhando na área de comércio exterior, depois que passassem a fazer parte do quadro efetivo do Ministério das Relações Exteriores? Se a resposta for sim e se essa vontade já passou por suas cabeças, saibam que o Itamaraty possui uma secretaria todinha direcionada a essa temática, bem como aos assuntos de cunho econômico. E aí, os olhinhos já brilharam só de pensarem nessa possibilidade? Então, vamos juntos conferir alguns detalhes sobre como essa área se organiza dentro do Serviço Exterior brasileiro.

 

Como já mencionamos em alguns posts por aqui, quando queremos nos informar a respeito de qualquer tópico ligado ao atual organograma do MRE, devemos consultar o Decreto nº. 9.683 de 2019. Acontece que esse decreto sofreu alterações recentes em seu texto, por meio do Decreto nº 10.021 de 2019, o qual foi publicado no dia 17 do mês passado. Desse modo, as informações que compartilhamos aqui têm como base ambos os textos mencionados, combinado?

 

Pois bem, a área de comércio exterior à qual nos referíamos é coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos, cuja atribuição é “assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com os temas de comércio, de promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, de cooperação internacional, de economia e de finanças internacionais”. Sua divisão atual é compreendida desta forma:

 

  1. Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais;
  2. Departamento de Promoção Tecnológica;
  3. Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura;
  4. Departamento de Promoção do Agronegócio;
  5. Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria; e
  6. Agência Brasileira de Cooperação.

 

Ao Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais, é resguardado, dentre outras funções, “propor diretrizes de política externa no âmbito internacional relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, defesa comercial e salvaguardas, propriedade intelectual e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais”. Sua responsabilidade sobre a “agricultura e produtos de base” foi retirada por meio do novo Decreto.

 

O Departamento de Promoção Tecnológica é incumbido de, dentre outras atividades, “propor diretrizes da política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação”, bem como de “coordenar e acompanhar os temas afetos à Sociedade da Informação e às tecnologias da informação e das comunicações” e de “contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação”.

 

Já o Departamento de Promoção de Energia, Recursos Minerais e Infraestrutura é responsável por “propor diretrizes de política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos a recursos energéticos renováveis e não renováveis”, “negociar aspectos externos das políticas públicas relativas à utilização dos recursos energéticos” e “tratar das negociações internacionais na área geológica, mineral e de infraestrutura, inclusive acordos para importação e exportação de minérios”.

 

Ao Departamento de Promoção do Agronegócio compete, de forma bem abrangente, “tratar das negociações relativas ao agronegócio e à sua promoção e dos acordos correspondentes”.

 

Em seguida, ao Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria, atribui-se a função de “tratar das negociações relativas aos serviços e à indústria e às suas promoções e dos acordos correspondentes”.

 

Por fim, a Agência Brasileira de Cooperação é responsável por “planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral”.

 

E, aí, qual seria a escolha de vocês em uma área tão ampla e recheada de possibilidades de crescimento e aprendizado?

 

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Até a próxima!

 

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