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A estrutura do Itamaraty no exterior

A estrutura do Itamaraty no exterior

Olá, Sapientes!

 

Quem nunca ficou imaginando sobre como seria seu primeiro posto no exterior depois que adentrasse a carreira diplomática que atire a primeira pedra! Esse, de fato, é um pensamento recorrente em nossas mentes, e, para ajudá-lo a ser ainda mais próximo da realidade, hoje nós vamos conhecer um pouco mais sobre a estrutura dos órgãos do Itamaraty localizados no exterior. Vamos nessa juntos?

 

Para começo de conversa, sempre que nos referirmos à estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, recorreremos ao Decreto nº. 9.683/2019, que já em seu Anexo I, Art. 2º, Inciso V, indica que o Ministério tem a seguinte estrutura organizacional em relação aos seus órgãos no exterior: “a) Missões Diplomáticas permanentes; b) Repartições Consulares; e c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros”.

 

Das três categorias de órgãos no exterior, as Missões Diplomáticas são, provavelmente, as mais conhecidas pelos ceacedistas e elas compreendem o grupo de Embaixadas, de Missões e de Delegações Permanentes junto a organismos internacionais.

 

Com base no Decreto, a função das Embaixadas é a de “assegurar a manutenção das relações do Brasil com os governos dos Estados junto aos quais estão acreditadas, cabendo-lhes, dentre outras, as funções de representação, de negociação, de informação e de proteção dos interesses brasileiros”, sendo possível, ainda, que elas desempenhem o papel de “representação junto a organismos internacionais”. Já para as Missões e Delegações Permanentes é reservada a função de “assegurar a representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto aos quais estão acreditadas”.

 

A próxima categoria de órgãos no exterior é a de Repartições Consulares, as quais são compostas por Consulados-Gerais, Consulados, Vice-Consulados e os Consulados Honorários. O papel dessas repartições é o de “prestar assistência a brasileiros, desempenhar funções notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, e, quando contemplado em seu programa de trabalho, exercer atividades de intercâmbio cultural, cooperação técnica, científica e tecnológica, promoção comercial e de divulgação da realidade brasileira”. Cabe lembrar que “os Vice-Consulados e Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada”.

 

A última categoria de órgãos no exterior é a de Unidades Específicas e a elas são destinadas as “atividades administrativas, técnicas ou culturais, (...) criadas mediante ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa”. Isso significa que elas terão a função de suporte ao funcionamento do MRE, como, por exemplo, o Escritório Financeiro localizado em Nova Iorque.

 

Viram só como esse universo diplomático é repleto de possibilidades de trabalho? E assim será nossa carreira dentro do Itamaraty, durante a qual, a cada poucos anos, transitaremos de uma área para outra e teremos a oportunidade de conhecer e de nos aprofundar sobre temáticas distintas e muito enriquecedoras para nosso crescimento profissional. Isso é no mínimo instigante, vocês não acham?

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Até a próxima!

 

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