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Os privilégios da carreira diplomática

Os privilégios da carreira diplomática

Olá, sapientes!

 

Já publicamos aqui no Blog Sapi um artigo sobre as imunidades diplomáticas, mas vocês sabiam que os diplomatas também têm privilégios ligados à carreira? Segundo à Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas, são quatro tipos de privilégios: previdenciários (art. 33), fiscais (art. 34),  quanto à prestação de serviço público (art.35) e  alfandegários (art. 36). Bora entender direitinho como funciona? 

 

1. Privilégios previdenciários

 

São estendidos aos funcionários que estejam ao serviço exclusivo do agente diplomático, a não ser que sejam nacionais do Estado onde está localizada a missão diplomática, nesse caso, o diplomata deverá respeitar a legislação sobre previdência social do país de seus funcionários. Na verdade, todos os privilégios só valem se a pessoa não for nacional do país em que está trabalhando, já que para o direito internacional, os diplomatas não precisam ser cidadãos do Estado que representam.

 

Da mesma forma, o diplomata paga imposto de renda só para o país que representa e não para o país onde está trabalhando.

 

2. Privilégios fiscais

 

O agente diplomático é isento de impostos do país que o recebeu, exceto os impostos incluídos aos preços de bens em geral, serviços (como água e iluminação pública) e bens imóveis privados que não estejam ao serviço da missão diplomática.

 

3. Privilégios quanto à prestação de serviço público

 

Os diplomatas não podem ser sujeitados, pelo país que os recebem, a prestarem qualquer serviço público ou obrigação militar, como treinamento ou alistamento temporário compulsório.

 

4. Privilégio alfandegário

 

Ocorre apenas na chegada ao país. Chegando ao novo posto, o diplomata não precisará pagar impostos de importação sobre os bens que está trazendo e sua bagagem não pode ser revisada. Ainda assim, a bagagem deve passar pelo raio X, a não ser que o representante viaje em avião militar (voos comerciais exigem a verificação por raio X). Somente se houver suspeita de carregamento ilícito na bagagem do diplomata, ela poderá ser vistoriada na presença dele. Ainda que os diplomatas não possam ser presos, o carregamento ilícito pode ser confiscado.

 

Observação: Todos esses privilégios são estendidos aos familiares que acompanham o diplomata.

 

 

 

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