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Será que um diplomata pode fazer pós-graduação no exterior?

Será que um diplomata pode fazer pós-graduação no exterior?

Olá, Sapientes!

 

No post da semana passada, nós conversamos um pouquinho sobre o fato de o Itamaraty permitir ou não que um diplomata peça afastamento de seus serviços e quais as modalidades de licença existentes, vocês acompanharam? Pois bem, hoje a gente pretende ir um pouco mais afundo nesse assunto e tratar sobre a possibilidade de um diplomata realizar ou não um curso de pós-graduação no exterior. Curtiram o tema? Então, vamos lá!

 

O Ministério das Relações Exteriores pode autorizar o diplomata, nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112/90, a realizar seus estudos de pós-graduação no Brasil (stricto sensu) ou no exterior (stricto ou lato sensu). A autorização poderá ser concedida após análise de projeto, por comissão especialmente designada, e julgamento, pela autoridade competente, da conveniência e oportunidade do afastamento, na qual é considerada a disponibilidade da força de trabalho e o interesse do serviço na Secretaria de Estado.

 

Atualmente, o procedimento está regulado pela Portaria Ministerial 898/2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro do ano passado. Nela encontramos o detalhamento específico sobre a concessão de licença aos diplomatas pertencentes ao quadro do MRE, para estudos de pós-graduação no Brasil ou no exterior.

 

Segundo essa portaria, a licença para realização de programa de pós-graduação somente será concedida aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão há pelo menos 3 anos para mestrado, 4 anos para doutorado e 4 anos para pós-doutorado, contando já o período de estágio probatório. Essa contagem de tempo só terá efeito desde que que não havido outro tipo de licença para tratar de assuntos particulares nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

 

De acordo com o art. 4º dessa portaria, o afastamento será concedido, sem possibilidade de prorrogação, conforme os seguintes prazos: vinte e quatro meses ininterruptos, no caso de mestrado no Brasil ou no exterior e de pós-graduação lato sensu no exterior; quarenta e oito meses ininterruptos, no caso de doutorado; e doze meses ininterruptos, no caso de pós-doutorado.

 

Isso significa, caros Sapientes, que, se vocês têm o sonho de adentrar a carreira diplomática paralelamente ao desejo de obter um título acadêmico, é possível, sim, conciliar os dois projetos. Notícia mais que acalentadora para quem vislumbra a realização tanto profissional quanto acadêmica, não é mesmo?

 

Atenção! Última chamada para a revisão da prova do CACD 2019!

 

A prova para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) já está quase aí e, neste momento crucial, toda ajuda para nos lembrarmos do conteúdo estudado é muito bem-vinda, você não acha? É pensando nisso, que, todo ano, o Sapi traz o evento mais importante para quem está prestes a realizar uma prova que testa tantos conhecimentos acerca de matérias tão variadas. Estamos falando do Hora H, um evento presencial, que terá sua transmissão online gravada, para que possamos relembrar os conceitos mais importantes e receber os insights mais quentes para a 1ª Fase do CACD. Serão só dicas boas que poderão, certamente, contribuir com seu desempenho na hora da prova.

 

O – e último – lote para participação no Hora H já está no finalzinho e você poderá escolher entre a modalidade presencial – limitada a apenas 20 vagas – ou a modalidade online, com a possibilidade de assistir a todas as gravações até o dia da prova. E mais, parte do valor arrecadado para o Hora H será revertida para a Casa Gota de Amor, que ajuda crianças com câncer que precisam de tratamento. E aí, curtiu? Então, vem com gente!

 

>>> Saiba mais sobre o último lote do evento Hora H de 2019 clicando aqui.

 

Até a próxima!

 

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