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Dicionário jurídico para o CACD: “Persona non grata”

Dicionário jurídico para o CACD: “Persona non grata”

Conteúdo postado em 11/05/2020

Olá, futuros diplomatas!

 

Na semana passada, nós vimos, no Blog Sapi, o que são e como funcionam as imunidades diplomáticas - caso não tenha visto, clique aqui para ficar por dentro do tema. Nessa semana, resolvemos trazer, no Dicionário Jurídico para o CACD, a definição de “persona non grata”, um instrumento altamente interligado às imunidades diplomáticas no direito internacional público. Vamos lá? 

 

Como funciona esse instrumento?

 

Devido às imunidades dos diplomatas, eles não podem ser presos nem detidos, em qualquer circunstância, daí a declaração de “persona non grata” ser uma saída para se desfazer de representantes indesejados. Esse instrumento serve para retirar do país algum agente diplomático que tenha cometido crime ou alguma ofensa ao Estado que o recebeu, mas, em regra geral, os chefes de Estado são os únicos que podem declarar “persona non grata”. 

 

No art.9° da Convenção de Viena de 1961 sobre as relações diplomáticas, fica claro que os Estados podem, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, declarar o agente diplomático de outro Estado como “persona non grata”. Mas, atenção, este é um ato discricionário e não uma punição, viu?

 

Essa declaração pode gerar expulsão? 

 

A declaração de “persona non grata” não é exatamente uma expulsão de um país, já que a deportação e a expulsão são proibidas pelas imunidades diplomáticas. Esse dispositivo pode ser usado para retirar o diplomata de um país, mas não de forma instantânea. A pessoa recebe um prazo para deixar de ser o representante diplomático naquele Estado e deixar o país, ou mesmo nem entrar nele. 

 

Esse prazo não é expresso na Convenção de Viena de 1961, ela só afirma que deve ser um prazo “razoável”. Bem… Na prática, geralmente o agente diplomático recebe 72 horas - tempo suficiente só para arrumar as malas e pegar o primeiro vôo disponível -, mas, em Estados com maior dificuldade de transporte, esse prazo pode ser estendido por mais alguns dias. Nesse processo, é o Estado representado pelo diplomata que fica responsável por retirar seu agente do país. 

 

E se o prazo acabar e o agente diplomático não sair do país? 

 

Aí a coisa fica feia… Com o fim do prazo, somente as imunidades relacionadas aos atos oficiais cometidos no passado permanecerão, como registra o art. 39, parágrafo segundo, da Convenção de Viena de 1961. Assim, o agente diplomático perde as imunidades diplomáticas, uma vez que já não pode ser considerado o representante do seu Estado naquele país, podendo ser preso e enfrentar a jurisdição daquele Estado, dependendo da ofensa ou crime que tenha cometido.

 

 

  

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