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Sabe como funciona o processo de extradição?

Sabe como funciona o processo de extradição?

Olá, sapientes!

 

Já vimos aqui no Blog Sapi as diferenças entre extradição, deportação e expulsão, e, essa semana, a gente vai ver direitinho como funciona a extradição. Antes de começar, é bom deixar bem claro que brasileiro nato não pode ser extraditado, a não ser que perca antes a nacionalidade, viu?

 

A criação de tratados para decisões sobre extradição

 

É comum haver tratados definindo os requisitos e processos para ocorrer extradição entre Estados. São exemplos disso o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul; a Convenção de Palermo contra o crime organizado transnacional, ratificada pelo Brasil;  e o Tratado de amizade com Portugal, que também versa sobre como o processo de extradição deve ocorrer.

 

E quando não há tratado?

 

No caso do Brasil, pedidos de extradição feitos por um país que não tenha nenhum acordo de extradição com a nossa nação são regulados pela nova lei de imigração. Nesse caso, quando não há tratado, o pedido de extradição pode ser recusado por motivo político, com base na conveniência e oportunidade da extradição, porque a extradição, de forma geral, é uma medida discricionária e baseada na promessa de reciprocidade. 

 

O processo de extradição

 

Agora que tal ver as fases do processo de extradição? Elas são dividas em 3 etapas: exame dos pressupostos básicos, análise jurídica e fase administrativa. 

 

  1. Exame dos pressupostos básicos

No Brasil, geralmente é o Itamaraty que recebe o pedido de extradição, mas só para encaminhá-lo para o ministro da Justiça, que dará início à etapa inicial da análise do pedido. Nessa primeira fase, o ministro da justiça vai verificar se o país enviou todos os documentos necessários para a aprovação da extradição, como a cópia do processo, cópia da legislação do país, dados da pessoa que está sendo demandada, entre outros. 

 

  1. Análise jurídica

Após passar pelo ministro da justiça, o pedido segue para o STF, que vai atuar com contenciosidade limitada, ou seja, só poderá fazer juízo de delibação (exame de legalidade) do processo e dos documentos. Assim, não será julgado o caso em si nem o mérito do crime. O STF só analisará se o crime cometido também é crime no Brasil. Por exemplo, pedidos de extradição por causa de adultério ou crimes políticos não serão aceitos pelo Brasil por não serem crimes para a legislação Brasileira. Da mesma forma, se a pessoa já está sendo julgada no Brasil pelo mesmo crime que motivou o pedido, ela não será extraditada.

 

  1. Fase administrativa

Com as fases jurídicas finalizadas, é o presidente da República quem vai decidir se concederá ou não a extradição, independentemente do pedido estar de acordo com a lei brasileira. 

 

Agora olha a pegadinha de prova:  demandas dos tribunais internacionais por uma pessoa não são consideradas extradição, elas são chamadas de "entrega". A extradição é uma medida de cooperação somente entre Estados, ou seja, organismos internacionais, como a Interpol, não podem requerer extradição, só pedir prisão preventiva enquanto a extradição ou a entrega não é autorizada.

 

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