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Passaporte diplomático é mais do que se imagina!

Passaporte diplomático é mais do que se imagina!

Olá, sapientes!

 

Como já vimos aqui no Blog Sapi, em um artigo sobre a carreira diplomática, há dois tipos de diplomatas: os diplomatas de carreira, selecionados em concurso público e formados no Instituto Rio Branco, e aqueles apontados pelo governo. Esses dois tipos de diplomatas recebem um passaporte diplomático ao representar o país no exterior, mas será que esse passaporte é só para diplomatas mesmo? E por que será que eles precisam de um passaporte especial?

 

Passaporte comum x passaporte diplomático

 

Vamos lá! O passaporte comum, concedido aos nacionais segundo a norma de cada Estado, é um instrumento jurídico que serve para provar no exterior que a pessoa que o possui está sob a proteção daquele país. Já o passaporte diplomático ou de serviço, como também é conhecido, gera proteção adicional aos representantes do Estado e alguns benefícios. O portador de passaporte diplomático tem privilégio nas filas nos aeroportos internacionais, gratuidade na emissão do documento e, caso o Brasil tenha acordo com o país de destino, até o visto é dispensado.

 

Passaporte diplomático garante imunidades?

 

Atenção! De acordo com a Convenção de Viena de 1969, sobre o direito dos tratados, da qual o Brasil é parte, um passaporte diplomático não dá direito às imunidades diplomáticas e consulares; elas são consequência das funções dos representantes alocados em missão consular ou diplomática.

 

E quem mais tem direito ao passaporte diplomático?

 

Segundo o decreto lei n° 5978/06, em seu art. 6°, não são só os funcionários da carreira de diplomata que têm direito ao passaporte diplomático, mas também o Presidente da República e ex-Presidentes da República, militares a serviço em missões de paz da ONU, juízes brasileiros em Tribunais Internacionais e também diplomatas aposentados, além de diversos outros tipos de funcionários do governo e seus dependentes. Resumindo, todas as pessoas que cumprem função de interesse nacional e sejam autorizadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores podem obter um passaporte diplomático.

 

Para mais detalhes, confiram o decreto-lei n° 5.978/06 na íntegra clicando aqui!

 

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Bons estudos!

 

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